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Sessão de 11 de Janeiro de 1924 15

tuir Govêrno, visto que tinha a maioria nesta Câmara.

Mas êste Partido desde muito tempo que vem insinuando-se pela sua atitude de desprendimento, mostrando assim quanto é falsa aquela acusação continuada de que êle quere ser, só êle, o detentor do Poder, perpetuar-se nas cadeiras do Poder.

Êle, em vez de reclamar para si, como conseqüência legitima, o Poder, visto que obteve da opinião pública a consagração que representa o facto de possuir a maioria, visto como não se julga o único detentor de competências dentro das várias categorias sociais, êle tem muito prazer em prestar ensejo para que as entidades fora do seu agrupamento concorram com o seu contingente para o interêsse colectivo do País, por meio da governação pública.

Sr. Presidente: com respeito à moção do Sr. Nuno Simões, devo dizer que discordo dela ma parte em que determina que o projecto pendente da discussão do Senado seja retirado. Se assim se fizesse proceder-se-ia contrariamente aos mais respeitáveis interêsses da administração pública, que aconselham que o projecto tenha um breve seguimento, sem quaisquer restrições ou indicações novas da Câmara dos Deputados.

O Senado: tem a sua autonomia própria, é um corpo legislativo idêntico ao desta Câmara, e não pareceria bem que nós, debatendo de novo o assunto, fôssemos por qualquer maneira perturbar a regularidade da sua acção.

Declaro desde já, portanto que, se essa parte da moção do Sr. Nuno Simões fôr posta à votação, a rejeitarei.

Igualmente discordo da primeira conclusão da mesma moção, que propõe que esta Câmara nomeie uma comissão para examinar o problema do regime dos tabacos sob todos os aspectos, a fim de trazer aqui novos elementos de apreciação.

Uma comissão de exame parece-se muito com uma comissão de inquérito, e, eu tenho sido nesta Câmara habitualmente adversário das comissões de inquérito, porque me dão a impressão de instâncias criminais. Por outro lado, o decreto de 1906 e o decreto da fiscalização das sociedades anónimas habilitam o Govêrno a

uma intervenção eficaz no sentido de poder apreciar se a escrita da Companhia dos Tabacos está feita com regularidade e sem ferir os interêsses do Estado. Ora, desde que assim é, parece-me que nós não temos interêsse nenhum em enfraquecer ou diminuir o valor das garantias contratuais para criarmos um organismo novo,

O que temos a fazer — e o ilustre Deputado Sr. Nuno Simões assim fez na sua moção — é chamar a atenção do Govêrno para essa cláusula.

Felizmente, o Sr. Ministro das Finanças já declarou que dela estava bem sabedor, que dela se não esqueceria e que já tinha dado ordem para que fôsse fiscalizada a escrita da Companhia. Parece-me que é quanto basta, que assim poderemos prescindir da tal comissão de exame que o Sr. Nuno Simões propunha e que apenas, como maneira de chamar a atenção do Govêrno e do País para o problema, nos restaria recomendar ao Poder Executivo que fizesse desde já a nomeação de uma comissão de pessoas de bastante idoneidade, saber e competência para estudar em todos os seus aspectos, incluindo o constitucional, qual o regime futuro, qual o regime a que o negócio do fabrico e vendia de tabacos deve obedecer além de 30 de Abril de 1926, e que antes de findar a próxima- sessão legislativa ordinária trouxesse à Câmara, com a proposta do novo regime, os trabalhos dessa comissão. Dêste modo ficaríamos seguros de que, antes de 30 de Abril de 1926, haveria na Câmara uma proposta de lei, da parte do Sr. Ministro das Finanças, acompanhada de elementos de estudo bastantes sôbre todos os aspectos do problema e incluo o aspecto constitucional porque me parece que é discutível se poderemos ou não conceder um monopólio de fabrico ou venda de tabacos.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Vasco Borges.

O Orador: — Este é o meu ponto de vista.

Não pretendo que seja o melhor, mas, desde que intervim no debate, entendi dever expor o que pensava sôbre a assunto.

Nestas circunstâncias, em meu nome pessoal, envio para a Mesa uma proposta