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Sessão de 22 de Janeiro de 1924 11

o Sr. Ministro do Comércio, nos dê informações a tal respeito e não tenhamos de aceitar aquelas que, por formas várias, nos são oferecidas. Pregunto, pois, a S. Exa. o que há a tal respeito.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (António da Fonseca): — O assunto a que se referiu o Sr. Carlos Pereira é na verdade de alta importância e gravidade.

A classe telégrafo-postal apresentou ao Govêrno duas reclamações. Consiste uma na remodelação geral de todos os serviços da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.

A outra é de natureza financeira; refere-se ao pagamento de determinadas melhorias de vencimento.

Estas reclamações foram apresentadas em apoio de exposições que ao Govêrno tinham sido feitas pelos funcionários especialmente encarregados de tratarem dêste assunto, e assim eu recebi antes da reclamação dos telégrafo-postais uma proposta para ser presente ao Parlamento, elaborada pelo Conselho de Administração dos Correios e Telégrafos, no sentido de pedir autorização para a remodelação dos respectivos serviços dentro de determinadas bases. Foi só depois de eu ter recebido esta proposta, que me encontrei com uma comissão de funcionários que veio insistir pela rapidez na resolução do assunto.

A respeito da reclamação eu respondi que não estava autorizado a fazer qualquer remodelação, sendo, portanto, necessário entregar o assunto ao Parlamento, para que êste o apreciasse como melhor entendesse, autorizando o Govêrno a fazer a remodelação ou fazendo-a êle próprio.

Julgo que tal resposta não poderia desagradar aos interessados, visto que não seria legítimo seguir outro caminho Sem desrespeito pela Constituição.

Antes de tudo a Constituição tem de ser como é, na realidade a lei fundamental do País.

O Govêrno estuda as bases propostas pela comissão, segundo ela informa sôbre a tabela, organizadas sôbre os trabalhos elaborados em diferentes congressos, e até sôbre reclamações instantes do pessoal, no sentido de acautelar tanto quanto possível os interêsses de toda a classe.

Sucedo até que em certo o determinado lugar público se procurou faltar ao mais rudimentar respeito devido ao administrador geral, acusando-o de falta de interêsse por esta questão, quando elo tem sido sempre quem se tem interessado duma maneira absolutamente insofismável.

A segunda reclamação baseia-se numa informação que representa um trop de zêle, baseado numa goffe.

Na nota oficiosa - que tive ocasião de mandar ontem para a Imprensa, dizia que reconhecera que a informação era menos exacta, e dizia que essa informação menos exacta era a, origem da questão.

Houve um jornal da manhã, de grande circulação, que entendeu ter o direito de tratar desta questão, afirmando que havia quem tivesse tenção de fazer uma manifestação de desagrado ao Sr. Araújo, quando em todos os países o funcionário que fizesse cousas semelhantes, seda irremediavelmente demitido.

Apoiados.

A questão passou-se da seguinte maneira: publicou-se a lei n.° 1:452, em quer se estabelecem certas melhorias, como aplicação de efeitos retroactivos de Janeiro de 1923.

O Sr. António Maia: — Há apenas um engano.

Para o exército não tem êsse efeito.

Uma voz: — Nem para a marinha.

O Orador: — Nem para o exército, nem para a marinha, há aplicação retroactiva, quanto à lei.

O que eu digo é outra cousa, e não me parece que seja esta a hora própria de me lembrarem o facto que nada tem com a aplicação da lei n.° 1:452.

A lei estabelece a data de Janeiro de 1923.

Depreendeu-se porem de vários artigos da lei que a retroactividade era de Julho de 1922, e não de Janeiro de 1923, o começou a correr entro â classe telégrafo-postal esta opinião.

O Sr. director do serviço de contabilidade trouxe-me o assunto para despacho, mas como se tinha dado a circunstancia de ou ter sido em tempo Ministro das Finanças e funcionário, depois, das finanças, não podia neste, nem em nenhum outro