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Sessão de Janeiro de 1924 15

Finanças a declarar se concorda com a proposta apresentada.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro) de Castro): — Peço a V. Exa. o favor de me enviar a proposta para a assinar, visto que concordo com ela.

Leu-se, foi admitida e entrou em discussão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o artigo que se discute é mais importante que parece, e a sua, doutrina necessita ser apreciada com cuidado.

Certas despesas dos processos es tão elevados ao décuplo, o êle pode concorrer para deminuir o direito de defesa.

Apartes.

Quando me refiro à Relação, refiro-me também à primeira instância. Se a alçada da primeira instância é, pelo Código do Processo Civil, de 30$ a 50$, passa a ser de 300$ e 500$, o que é demasido quando se trata de processos de despejo, cujo valor, em rigor, é superior. Os interessados, especialmente em questões desta natureza que são mais graves por circunstâncias de ordem moral do que muitas vezes pelo seu valor. 6cam obrigados a conformar-se em absoluto com a sentença do juiz da primeira instância, que se pode acertar, pode também acontecer não acertar, porque isso é inteiramente humano e está na lógica dos acontecimentos.

Feitas estas restrições, parece-me que o artigo merece a aprovação da Câmara e vem satisfazer uma aspiração que ou salientei a vários Ministros da Justiça, que, aliás, nunca fizeram caso absolutamente nenhum, apesar das boas promessas havidas e de reconhecerem que as minhas reclamações eram inteiramente justas.

A matéria relativa a objectas perdidos o a achados são tem importância de maior, pois o que está consignado no Código raríssimas vezes se tem aplicado.

Tesouros escondidos, também não é cousa freqüente verificar-se no nosso País, a não ser no caso de algum rico avarento esconder a sua fortuna em sítio onde fàcilmente não possa ser encontrada, o a não ser a lenda que leva a lazer longas escavações, as disposições do Código Civil não se aplicam.

Feitos êstes ligeiros reparos, especialmente quanto à alçada das Relações, que acho exagerado ficar em quatro contos, dou o meu voto ao artigo em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Tratando-se de alterar assuntos que se referem à competência dos tribunais, que se referem à aplicação das penas, que se referem à matéria do orfanologia, por um simples artigo apresentado de afogadilho, que mal ter tempo de ler e precisando ler pelo menos os textos, parece-me, Sr. Presidente, que não será fácil votar com a consciência de que estamos realmente a fazer uma obra que não acarrete inconvenientes na prática judicial.

Se porventura se entende — e eu posso estar de acordo com o Sr. Alfredo de Sousa—que há matéria sôbre a qual o Parlamento deve pronunciar-se com urgência, converta se o artigo num projecto de lei, peça-se a urgência, mas baixe à comissão respectiva para, no prazo de algumas horas, se verificar detalhada e conscienciosamente que resulta benefício para a prática judicial.

Ora alterar disposições do Código Civil e disposições do Código Penal sem que tenhamos tempo material de conhecer sequer as disposições que ficam alteradas, não me parece que eu, como Deputado, possa conscienciosamente dar o meu voto a um trabalho legislativo feito por esta forma; contra êste processo de legislar mais uma VPZ levanto o meu protesto.

Eu não compreendo nem admito que um Parlamento possa alterar disposições de leis vigentes, sem que ao menos seja fornecido aos Srs. Deputados que hão-de discutir o assunto um texto dessas alterações.

Sr. Presidente: de harmonia com estas considerações e ressalvando as boas intenções do ilustre Deputado proponente, e ainda mais declarando que da leitura do artigo mo parece que algumas dessas disposições - serão muito de aceitar, devo contudo dizer que, para que possamos conscienciosamente pronunciar-nos sôbre êle, é necessário que baixe à respectiva comissão, para que esta dentro do um curto prazo se pronuncie.