O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 25 de Janeiro de 1924 25

as mitos, bom como as dos Srs. Nuno Simões, Norton de Matos. Brito Camacho e Cunha Leal, porque algumas delas são verdadeiramente humilhantes para nós.

Hipotecar as receitas do Moçambique, como garantia dêsse empréstimo é hipotecar a própria província. Consentir a fiscalização das receitas pela casa concessionária, é facilitar a intromissão de estrangeiros na administração daquela província.

Então dá-se esta facilidade à casa que fornece os, materiais, e dá-se ainda uma comissão sôbre a importância dos materiais além dos 40 por cento que ela já absorve?

Sr. Presidente: por todos êstes motivos nós temos o direito do conhecer as bases do empréstimo, porque as que foram distribuídas representam não só um grave atontado contra os interêsses do País, mas também contra a autonomia da província.

Interrupção do Sr. Abílio Marçal que não se ouviu.

O Orador: — E então é esta a altura de preguntar ao Sr. Abílio Marçal, se quando S. Exa. apresentou o seu requerimento tinha a noção das responsabilidades que ia criar. S. Exa. pode acreditar na boa íé dos outros, mas S. Exa. tem também do acreditar na possibilidade que êles tem de errar.

Não sou eu que o digo; disse-o há dias claramente, e na presença do Alto Comissário de Moçambique, o Sr. Nuno Simões: que o que preocupava S. Exa. essencialmente, indo ocupar o seu alto lugar, eram os honorários do cargo que ia exercer. Nenhuma voz se ergueu a protestar, e eu julgo que o Sr. Nuno Simões disse a verdade, porque nós sabemos que foi publicado um decreto elevando escandalosamente os vencimentos do Alto Comissário de Moçambique, que ao câmbio de então davam 493 contos e ao câmbio de hoje devem exceder em muito os 500 contos, o que é muito mais que os vencimentos do Chefe do Estado.

Ora se é um Deputado republicano, da autoridade do Sr. Nuno Simões, que vem afirmar aqui que a única preocupação do Alto Comissário de Moçambique neste momento são os seus honorários, que competência podemos reconhecer a S. Exa.

para fazer as bases para um contrato, apesar de toda a boa vontade?

Os negociadores mandados a Londres apresentaram-nos um documento, dizendo que foi o que puderam arranjar.

Eu acredito que não pudessem arranjar melhor, mas acho que melhor seria dizerem as casas com quem trataram que não servia o que elas queriam, porque dar a esperança a essas casas do que isso poderia ser aprovado pelo Estado Português era dar-lhes uma noção errada da inteligência dos portugueses.

Sr. Presidente: o Sr. António Maria da Silva gizou as suas considerações em roda da Constituição, para nos dizer que ela não permite que nós apreciemos ou sequer conheçamos a minuta ou projecto de contrato do empréstimo para a província do Moçambique, e então citou-nos as disposições do artigo 67.°-A e as do n.° 4.° do artigo 26.°

Mas além de não haver na Constituição nenhum artigo que proíba ao Parlamento seja dado conhecimento das bases do acordo, a parte final do n.° 4.°, que fala em «considerações gerais», inclui certamente a discussão das bases do empréstimo. Poderá dizer-se que discussão de minúcias não se compreendem neste n.° 4.°, mas certamente que a discussão de bases gerais se inclui nele.

Sr. Presidente: desde que o requerimento votado na Câmara na sessão do 31 de Dezembro do ano passado o apresentado pelo Sr. Cunha Leal longe do brigar com a Constituição, está inteiramente de harmonia com o n.° 4.° do artigo 26.°, eu pregunto ao Sr. Abílio Marçal e a todos aqueles Srs. Deputados que estão de acordo com S. Exa., por que razão é que não havemos de aguardar alguns dias para só concluir o projecto do acordo, tanto mais sabendo nós que as entidades encarregadas da sua elaboração andam em negociações com as casas que o efectuam

Evidentemente que nada adiantamos, mesmo em tempo, porque feito êsse projecto do contrato, que se diz não estar ainda concluído, trazido ao Parlamento mais ràpidamente só votaria a lei que se pretende.

Não temos factos concretos em que basear a discussão; vamos admitir hipóteses.