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Sessão de 25 de Janeiro de 1924 19

da. O Sr. Alto Comissário de Angola ainda há pouco, interrompendo-me intempestivamente, procurou ver nas minhas palavras falta do patriotismo.

O Sr. Norton de Matos (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença? Eu não quis ver falta de patriotismo nas palavras de V. Exa. Disse V. Exa. que Angola o Moçambique tentavam separar-se da Metrópole. Estou farto de ouvir esta tremenda injustiça, e eu peço desculpa a V. Exa. se as minhas palavras de protesto foram ditas em tem mais violento ou menos correcto do que aquele que costume empregar.

O Orador: — Agradeço as explicações do Sr. Norton de Matos, o registo-as.

Devo, todavia, dizer à Câmara que, antes de êstes assuntos virem aqui para serem discutidos publicamente, conviria que a prudência dos negociadores se exercesse em termos de não se nos tornar necessário discutir profundamente a questão.

No Finantial Times de há dias vinha um telegrama que é mester ponderar.

Felizmente para nós, felizmente para o País, encontra-se presente o Sr. Alto Comissário de Angola.

Não sou daqueles que entendem que devíamos trazer para aqui assuntos de imprensa; todavia, desde que neste momento se discute o empréstimo para Moçambique, desde que, de facto, os negociadores, pessoas acima do toda a suspeita, não puderam orientar os seus trabalhos em termos que evitassem, pelo menos publicamente, a discussão de bases e condições do respectivo acordo, direi ao Sr. Ministro das Colónias que é sempre necessário usar da maior prudência ao lançar tentativas de negócios desta natureza, pois que, se, do facto, Angola e Moçambique fazem parte integrante da Metrópole, esta não deve alhear-se de cousas que, feitas em termos e poderem não ter o desejado seguimento, podem vir atrofiar ainda mais a infeliz situação financeira que o País está atravessando.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe forem enviadas.

O Sr. Norton de Matos não fez revisão dos seus «àpartes».

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: não pude assistir à sessão nocturna em que esta Câmara tratou do assunto.

Se tivesse assistido a essa sessão, embora não fôsse ouvido, teria dito, sem ofensa para as pessoas que sôbre êle deliberaram, as quais decerto não tiveram o propósito de recusar-se a discutir o empréstimo, que tinha impossibilitado essa discussão exactamente pelos termos em que haviam deliberado. Ninguém provou ainda, porque o não podia provar, que Laja um acordo estabelecido entre as duas partes.

Pelo que da questão conheço, há qualquer cousa que circula na mão de alguns Deputados e que representa apenas certas condições de uma das partes contratantes.

Ora, deliberando a Câmara só discutir a especialidade da proposta de lei desde que sejam publicados os termos do acordo, necessàriamente impossibilita essa discussão, visto nenhum acordo existir.

Compreenderia que, a Câmara não tivesse votado a generalidade da proposta apresentada pelo então Ministro das Colónias, Sr. Vicente Ferreira, mas, desde que a votou nos termos regimentais, deveria discutir em seguida a especialidade, nos termos regimentais.

A aprovação da generalidade não implica a aceitação de todas as cláusulas da proposta, que pode ser rejeitada in limine, mas o reconhecimento da conveniência e oportunidade da sua discussão. De modo que a Câmara reputou oportuna e conveniente a discussão da proposta, mas, quando chegou à especialidade, declarou que ola já não era oportuna nem conveniente porque o tornou dependente de um acordo que não existe. Há que respeitar o Regimento e a Constituição. As funções do Congresso são definidas na Constituição.

Tudo o que não seja isto não é da competência desta Câmara, mas sim da competência do Conselho Legislativo da colónia, conformo o artigo 67.° da constituição.

Esta Câmara não tem poderes constituintes e não pode invadir a esfera do acção do Conselho Legislativo.

Desde que o Congresso aceite as con-