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20 Diário da Câmara dos Deputados

dições gerais do empréstimo, quem pode discutir as cláusulas é a colónia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: como Deputado por Moçambique, sinto uma grande satisfação em ver quanto interêsse está despertando nesta Câmara o assunto relativo ao empréstimo a contrair para aquela colónia; no emtanto, devo constatar que se está laborando num equívoco.

Nós não temos que discutir as cláusulas do empréstimo; essa função cabe ao Conselho Legislativo da colónia, como já aqui foi dito, e muito bom.

O que para nós está em causa é a proposta que foi trazida a esta Câmara pelo Sr. Vicente Ferreira, então Ministro das Colónias, proposta essa que no seu primeiro artigo diz claramente os fins a que se destina.

O facto de se aprovar a proposta não implica a obrigação de ser feito o empréstimo nas condições da minuta que a Câmara conhece. Tanto poderão ser essas condições como quaisquer outras. Pode mesmo suceder não se efectuar o empréstimo, caso não se consigam condições que possam interessar àquela província.

Concluindo, repito, o que a Câmara tem de discutir é a proposta que lhe foi presente e já aprovada na generalidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: a Câmara está estabelecendo uma situação deveras curiosa, quanto ao célebre empréstimo para Moçambique. Ao que parece, quere-se entender que nos devemos contentar em dar uma autorização à colónia de Moçambique para contrair um empréstimo sem nos importar com o bom ou mau uso que possa ter essa autorização!

Quando nos foi pedida uma autorização para que a província do Angola pudesse contrair determinados empréstimos poderíamos ter sido demasiadamente ligeiros na forma por que concedemos essa autorização — e tomo-la — mas em todo o caso não estava projectada antecipadamente nenhuma operação.

Porém, neste caso relativo a Moçambique, estamos em presença duma situação fundamentalmente diferente. Negociou-se antes de nos ser pedida a autorização -a que se refere a proposta do Sr. Vicente Ferreira, que, nos aparece como uma chancela a determinado acordo. Tanto assim que até já foi dito que não sendo essa proposta aprovada até 31 de Dezembro o acordo caducaria.

Disse-se mais: que pela circunstância de lhes ter sido fornecido êste documento s*b a forma confidencial, êles não podiam fazer dele um largo uso.

Mais: que indo votar uma autorização com prévio conhecimento do causa, mas de mãos amarradas e de - boca fechada, êles sancionavam uma cousa que eu não tenho dúvida em dizer que não honra as pessoas que a negociaram.

Era demais. Por muito que a gente quisesse calar-se perante a confidência que nos era feita não podíamos fazê-lo honestamente se discutíssemos a proposta, e então aquelas pessoas, a cujo conhecimento tinha sido levado o acordo negociado em Londres, disseram: «Não discutiremos a proposta emquanto não nos disserem que podemos desvendar ao país uma cousa que é prejudicial, uma cousa que desonra os negociadores».

Nestas condições, a Câmara, vendo os melindres da situação, desejando ao mesmo tempo saber para que queriam a autorização que tinha sido solicitada, resolveu, e muito bem, que se tomasse conhecimento do acordo por intermédio do Diário do Govêrno, que é a publicação oficial do Govêrno Português. A Câmara fez muitíssimo bem fazendo essa exigência.

Para que é que a Câmara pediu a publicação do acordo? Para saber se a autorização que ia dar ia ser empregada nos termos convenientes para o interêsse do País, e até se podia ter confiança nas pessoas que reputavam êsse instrumento como base para o progresso de Moçambique. Por mim, desde já declaro que só o facto dum acordo desta ordem ser aceito pelo Alto Comissário de Moçambique me põe em sobressalto sôbre o que pode ser a sua acção futura naquela província.

É necessário que essa autorização não possa servir para acôrdos semelhantes a êste, que, se não fôsse o protesto do Parlamento, tinha passado em julgado.