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22 Diário da Câmara dos Deputados

os interêsses da colónia que é o mesmo que olhar para os interêsses do País?

Sentir-me-ia deminuído, envergonhado quási, se um projecto desta magnitude fôsse votado sem que fôsse apreciado devidamente, tanto mais que uma pessoa autorizada, que passou pela província de Moçambique, o Sr. Brito Camacho, aqui provou que parte das obras são desnecessárias.

É preciso semear para poder colhêr; mas semear para colhêr em boas condições.

Assim como se pretende, não.

Por isso não pude ficar calado sem protestar contra aqueles que defendem um empréstimo sem que sejam apreciadas e conhecidas as bases e cláusulas do contrato.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Duas palavras somente de explicação.

O Congresso da República, quando pela lei n.° 1:005, estabeleceu a,autonomia financeira das colónias, e sua descentralização administrativa, não alienou todos os poderes, tornando-se inerte perante a acção daqueles a quem tinha dado esses poderes.

Reservou para si iguais poderes, como reservou todos os direitos ou procuração
de terceiro.

O Congresso da Republica, sem conhecer portanto as cláusulas do contrato, e as bases do empréstimo, não pode dar o seu voto ao empréstimo projectado.

Não se compreendo que seja obrigatória a sanção do Congresso,,da República para que um empréstimo se realizo sem que êsse mesmo Congresso conheça todas as circunstâncias em que êsse empréstimo se faz.

Eu não teria dúvida alguma em votar quási sem discussão a proposta de empréstimo apresenta nesta Câmara, que é quási idêntica à proposta referente à província de Angola, mas, Sr. Presidente, os factos apontados na imprensa como no Parlamento são de tal ordem, e tendo em vista ainda a desorganização em que está a nossa administração colonial, que não podemos deixar de exigir que nos sejam fornecidos todos os elementos necessários para-formarmos o nosso juízo.

Os poderes que o Parlamento tem conferido ao Poder Executivo para a administração das colónias têm servido unicamente para estabelecer êsse descalabro em que se encontra toda a nossa vida colonial, em que só salva somente, digo-o a V. Exa. a iniciativa particular, isto sem querer generalizar as minhas considerações a todos os actos, mas em geral é isto que se observa.

Sr. Presidente: - digo e repito, a interpretação que se está a dar às disposições orgânicas, quanto aos empréstimos, é absolutamente errónea. Os empréstimos têm de vir em dadas condições ao Parlamento e o Parlamento não é uma chancela; tem de trabalhar com consciência, tem de conhecer os factos que obrigaram a pedir êsse empréstimo.

Da forma como está correndo a discussão, da forma como a imprensa se está ocupando do caso chego à conclusão de que êsse empréstimo não é necessário, e chego a essa conclusão pelo seguinte: é que ora se fala num largo plano de fomento, ora se fala no plano de fomento de António Enes.

Sr. Presidente: e preciso que se tenha um conhecimento demasiadamente superficial dos problemas de Moçambique para vir arremessar poeira aos olhos do público, dizendo-lhe que o plano de fomento de António Enes é mais do que suficiente para a aplicação do empréstimo.

Na discussão da especialidade dêste projecto torci ocasião de me referir a êsse assunto e analisar com minúcia o que é o plano de António Enes, e o que é que se está executando na província de Moçambique.

Nada mais direi agora para não roubar tempo à Câmara, mas direi no entanto, por último, que o empréstimo se passar nesta Câmara deverá ter pelo menos como preceito absolutamente indispensável o aval da Metrópole, e digo isto não porque êsse aval possa ser considerado unicamente garantia para os prestamistas, mas sim por se poder considerar como referendum, como uma forma do se fiscalizar a aplicação do empréstimo.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as nota taquigráficas que lhe foram, enviadas.