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Sessão de 6 de Fevereiro de 1924 25

temunhas, pretendendo defender-se, responder-se-ia, porque é assim que tem de se responder juridicamente: «não se pode mexer nisso, êsse crime está amnistiado».

Eu não sei de situação mais retorcidamente arranjada para deixar mal colocados os homens que com facilidade justificam os seu actos ou nem sequer terão necessidade de os justificar pelo decorrer normal dos processos. Eu não sei de situação mais paradoxal para deixar que homens continuem suas suspeições, dando contudo aos que cometeram o crime direitos superiores, vantagens superiores às que têm aqueles que dêsse crime foram vítimas.

Os argumentos que têm sido aduzidos, sob aspecto jurídico a favor da amnistia, sabem todos V. Exa. 8S, pelo menos os homens de leis, que são argumentos que não colhem. A circunstância de não terem sido presos todos os implicados no movimento significa apenas que se não tem procedido em harmonia com o que deter minam as leis na averiguação das responsabilidades.

Contra êsses homens não se tomou nenhum procedimento em matéria criminal.

Já o disse com brilho e proficiência o Sr. Almeida Ribeiro.

Mas devo dizer que nos crimes comuns é muito de suspeitar a entrega voluntária. E isso por si só não constitui prova contra quem se apresenta; o crime político representa hoje em Portugal uma nova profissão que tem muito alta vantagem : é uma espécie de raspão na pele que não magoa.

Acabam sempre êstes criminosos revolucionários pela coragem de ir-se apresentar à autoridade, fazendo a confissão política.

Para nada nos serve que se apresentem. Pode haver outro intuito: o despistar a autoridade, julgando-os verdadeiros criminosos, para que os realmente criminosos possam destruir o vestígio do crime ou fazer tamanha confusão em matéria de averiguação para se chegar à conclusão de que os conspiradores não existiram e é Govêrno é que fez a revolução.

Não ó, pois, de aceitar o argumento de que a autoridade não procede em relação a cidadãos que se apresentam voluntariamente como responsáveis duma revolução.

No dia em que êsses cidadãos só apresentavam às autoridades, era já o momento em que o Govêrno sentia que não tinha os meios suficientes com que constitucionalmente poderia governar; e temos, pois, de concluir que o Govêrno se encontrava nesse momento em condições de fraqueza tais que não podia continuar eficazmente a sua missão para manter a ordem.

E tanto assim é, Sr. Presidente, que os factos vieram comprovar o que acabo de expor à Câmara; pois a verdade é que a seguir a êsses acontecimentos deu-se a circunstância de o Govêrno ter de cair em, face de uma moção de desconfiança votada pela maioria da Câmara.

Sr. Presidente: abstenho-me de considerar hoje êsse acto político da Câmara, devo, no emtanto, declarar a V. Exa. e à Câmara que não compreendo que um Govêrno que se encontrava numa situação de demissionário, por virtude de um movimento revolucionário, seja idóneo para continuar a manter a ordem nos precisos-termos em que podemos considerar a ordem, isto é, no que diz respeito a esses actos políticos praticados por êsses revolucionários.

Isto, Sr. Presidente, é o que se não compreende; pois a verdade é que um Govêrno, p tira se encontrar nessas condições excepcionais, isto é, para poder manter a ordem, necessário era que inspirasse confiança ao País.

Assim, desde que o Govêrno se encontrava demissionário em virtude de uma campanha levantada no Parlamento, lógico era que não podia, nem devia, estar nas condições de manter a ordem.

Um Govêrno que estava nas condições daquele a que acabo de me referir, não estava em circunstâncias de poder manter a ordem, de mais a mais depois de se ter dado um movimento revolucionário; pois a verdade é que, dadas as circunstâncias que se deram, um favor nós devemos a êsses revolucionários de 10 de Dezembro, qual foi o de não terem dois dias depois renovado o acto que tinham esboçado contra o Govêrno de então.

Eu, Sr. Presidente, devo dizer em abono da verdade que não vejo fundamentos bastantes para a concessão de uma amnistia.

Não só pode justificar um acto de be-