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Sessão de 6 de fevereiro de 1924 19

Na sessão de 6 do Abril do ano passado tive a honra do mandar para a Mesa, assinado por todos os Deputados da minoria monárquica, um projecto que se destinava a conceder a amnistia a êstes nove proscritos, em comemoração do 9 de Abril que se seguia. Nas considerações feitas ao respectivo relatório fundamentámos largamente esse projecto, alegando não só sua constitucionalidade, mas também as razões de ordem moral, jurídica, que justificavam a sua aprovação.

Os delitos de Monsanto e do Norte foram amnistiados; mas, quanto aos nove proscritos, não só se não deu a amnistia, mas até a prisão de oito meses foi agravada para o desterro de oito anos. São desta fôrça as amnistias que por vezes se concedem aos monárquicos, e, sobretudo, a determinados monárquicos que, pela sua categoria social, pelo seu valor, pela sua valentia, põem em respeito os seus adversários ou contra quem se aproveita a oportunidade para exercer perseguições pessoais. Entre os nove proscritos há alguns quási desconhecidos e até, em relação a António Rodrigues, para se saber bem de quem se tratava, se mencionou que era o secretário de Solari Alegro. Toda a gente disse, e é um facto Constatado, que alguns dêstes indivíduos foram expulsos por imposição de certos políticos que ocupavam então as cadeiras do Poder. Ainda hoje se afirma que, se não é interrompida a proscrição de Paiva Couceiro e dos seus oito, companheiros, não é só por receio dêsses homens, mas também, porque certos estadistas da República pretendem, cevar sôbre êles o seu ódio. Não acredito que assim seja, pois não quero crer que haja homem cujo espírito de vingança seja tam mesquinho que se exerça sôbre indivíduos, alguns bem-desgraçados, que há tanto tempo se encontram expulsos para além das fronteiras portuguesas. Se alguns para essa expulsão contribuíram, decerto já estão arrependidos do que fizeram e dispostos a conformar-se com as decisões que a Câmara tome no sentido de pôr termo a esta situação.

Ninguém ignora que os indivíduos a que especialmente eu me quero, referir são os
Srs. Guimarães e Solari Alegro. Está, pois, à prova o desinteresse de certos homens.

Ao projecto que então mandei para a Mesa deu a comissão de legislação criminai parecer contrário; mas não se suponha que essa comissão se pronunciou sôbre a justiça e oportunidade da amnistia. A comissão, da qual foi relator o Sr. Carlos Pereira, limitou-se a apreciar a constitucionalidade da lei, a legalidade do procedimento do Govêrno ao decretar a expulsão, mas não fez a menor consideração sôbre a justiça, e oportunidade do projecto.

Sendo assim, como neste momento se não discute propriamente â constitucionalidade e a legalidade da lei n.° 1:144, nem se trata de apreciar se o Govêrno foi justo ou injusto ao expulsar êstes indivíduos, parece-me que o parecer da comissão de legislação criminal em nada pode influir no espírito da Câmara ao votar, o artigo novo que vou ter a honra de mandar para a Mesa.

Eu estou certo de que a Câmara reconhecerá que cinco anos é um período bastante para proscrição daqueles que foram vencidos e que hoje se encontram, longe das suas terras.

Estou certo de que a Câmara achará bastante a expiação para Paiva Couceiro e para aqueles que o acompanharam.

E certamente, não será o terror ou o espírito de mesquinha vingança que fará com que a Câmara negue o seu voto ao artigo novo que vou mandar para a Mesa e que peço para ser considerado na devida altura.

O orador não reviu.

Leu-se e foi admitido.

É o seguinte:

Artigo novo. Fica revogado o artigo 3.° e seus parágrafos da lei n.° 1:144, de 9 de Abril de 1921, e é declarado sem efeito, desde a data da publicação desta lei, o decreto de 23 de Abril de 1921, publicado em 29 do mesmo mês que interdita de residência no território do Continente, por espaço de oito anos determinados indivíduos. — Paulo Cancela de Abreu.

O Sr. Lino Neto: — Eu sou em princípio pelo perdão, pelo esquecimento, dos erros ou faltas que foram praticados, muito principalmente quando dessas faltas não tenha resultado dano.

O ilustre Deputado Sr. Agatão Lança começou por afirmar que a sua proposta