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14 Diário da Câmara dos Deputados

Govêrno de Angola a Paiva Couceiro, êle ia para a Galiza, como sabe.

O Orador: — Se Paiva Couceiro não aceitou o convite da Republica para ir para Angola, isso só prova a integridade do seu carácter, nos tempos em que já se olhava simplesmente ao interêsse. Entendeu Paiva Couceiro que, procedendo como procedeu,, melhor defendia os interêsses da Pátria.

Sr. Presidente: depois das palavras insuspeitas do Sr. Brito Camacho, a Câmara não pode hesitar em considerar que os serviços prestados por Paiva Couceiro são daqueles que devem ser considerados por todos e em todos os momentos.

Sr. Presidente: as razões alegadas no parecer favorável ao projecto do Sr. Agatão Lança, significam incontestavelmente que a comissão de legislação criminal desta Câmara não pode deixar de ser favorável a defender uma amnistia concedida aos grandes portugueses, entre êles Paiva Couceiro, que estão impedidos de viver no território da República.

Não quero tomar muito tempo à Câmara; mas não posso deixar de pôr em relevo estas circunstâncias para justificar um artigo novo que ao projecto vai ser apensionado, se êle fôr aprovado na generalidade, por parte dêste lado da Câmara.

Nunca os monárquicos portugueses, por qualquer sentimento de política mesquinha, se absterão de prestar ao seu país todos aqueles serviços que entendam dever prestar-lhe, como é dever de todos os portugueses.

Sr. Presidente: como na discussão na generalidade ainda há-de usar da palavra o meu querido amigo Sr. Cancela de Abreu, eu não quero cansar a atenção da Câmara, julgando, de resto, ter dito o bastante para que a Câmara saiba a nossa opinião e o significado que pode ter a sua votação acerca dos novos artigos propostos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: é sem revolta que vou ocupar-me dêste assunto, mas cheio de tédio o aborrecimento. Antes de iniciar as minhas considerações, aproveito o ensejo de ver pre-

sente o titular da pasta da Marinha, para lhe pedir o favor de dizer à Câmara, e, portanto, ao país, o que pensa S. Exa. sôbre êste momentoso assunto. Desta maneira, permita-me V. Exa., Sr. Presidente, que eu interrompa as minhas considerações para permitir ao Sr. Ministro da Marinha que me responda, esclarecendo a Câmara e o país.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente: não só pelo motivo de ter sido interpelado, como também pela circunstância de se tratar duma amnistia a militares da armada; é de meu dever dizer à Câmara o que penso sôbre o assunto em discussão.

Começo por dizer à Câmara que, sendo Ministro duma pasta militar e não tendo preparação política, só considerandos de ordem militar posso fazer. E, assim, devo informar a Câmara de que não há nenhum considerando de ordem militar que possa conduzir à amnistia. (Apoiados}. Só considerandos de ordem política podem conduzir a êsse facto. Peço por isso à Câmara me desculpe de não ter a maleabilidade intelectual suficiente para a acompanhar nos considerandos de ordem política que pretendem justificar a amnistia.

Mas eu entendo que, tendo sempre cultivado a lealdade como uma primeira virtude, não devo esconder-me nesta simples afirmação. Devo dizer tudo quanto tenha na minha consciência para dizer. Assim, devo dizer à Câmara que julgo que as amnistias só se aplicam a condenados, e não se justificam para presumidos delinquentes. Ora a actual situação dos interessados na amnistia é a de presumidos delinquentes.

Apoiados.

Mas ainda não devo ficar por aqui; devo dizer que mesmo pelo lado moral me parece que uma amnistia, aplicada sem se saber quem são os inocentes e os culpados, é duma certa gravidade, porque os inocentes naturalmente se julgarão atingidos na sua honra por terem sido perdoados, quando de perdão não precisam.

Apoiados.

Também devo dizer, apenas como opinião pessoal e uma intenção de carácter ponderativo, que entendo que, quer se trate de revoluções ou guerras civis,