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18 Diário da Câmara dos Deputados

tia aos revolucionários de 10 de Dezembro do ano passado.

Os marinheiros portugueses têm tido já em várias ocasiões ensejo de constatar que os representantes da causa monárquica não têm contra êles a menor má vontade.

Ainda no ano passado, quando nesta casa do Parlamento se discutiu uma proposta de lei destinada a melhorar os vencimentos das praças de marinha portuguesa, eu tive a honra de falar em nome dêste lado da Câmara e de dizer, clara e abertamente, que estendia que aos bravos marinheiros portugueses devia ser concedida aquela remuneração indispensável ao seu sustento.

Eu tive então ensejo de dizer aqui que, se era certo que não podíamos esquecer que houve alguns marinheiros que tomaram parte na carnificina do 19 de Outubro, não esquecíamos também a forma nobre é generosa como os marinheiros portugueses se portaram quando escalaram a Serra de Monsanto e tomaram a atitude de defesa dos monárquicos que ali se encontravam.

Mas há mais.

Nós não ajuizámos do valor, da coragem o dos serviços dos marinheiros apenas porque êles escalaram Monsanto, porque êles combateram, no 5 de Outubro e no norte, contra os nossos correligionários.

Nós tivemos ocasião de apreciar ainda mais essas qualidades na maneira como êles combateram em África, em defesa da bandeira portuguesa.

Nós avaliamos da bravura dos marinheiros portugueses na heróica façanha de Carvalho Araújo, no mar, contra os alemães.

Nós admiramos o valor dos nossos marinheiros, não porque combateram no Rato e foram vencidos, não porque combateram em Monsanto e foram vencedores, mas porque ao lado de Azevedo Coutinho lutaram em África, envolvidos no, bandeira azul e branca.

Eis como nós apreciamos os marinheiros portugueses.

De maneira que o facto de não votarmos a amnistia não representa da nossa parte, nem podia representar, o menor ressentimento contra os marinheiros portugueses porque sejam republicanos ou porque sejam monárquicos.

A atitude dêste lado da Câmara foi definida claramente em palavras nobres e alevantadas por parte do meu ilustre amigo Sr. Carvalho da Silva.

E depois do ouvir as declarações do Sr. Ministro da Marinha, tam nobres e claras, feitas de maneira tam impressionante, que são podiam deixar de merecer o nosso louvor, nós não temos mais que abordar êste assunto, não precisamos fazer mais considerações, bastando-nos ao final usar do nosso voto em harmonia com a nossa maneira de pensar.

Não se procurem, estabelecer confrontos entre situações e factos que os não merecem, não se procure estabelecer paridade entre situações passadas em relação a amnistias dadas a monárquicos que não eram pretendidos delinqüentes, que estavam já condenados havia anos e que tinham sido postos em condições de poderem receber uma amnistia.

Disse, e muito bem, o Sr. Ministro da Marinha que a amnistia era para os condenados e que os marinheiros ainda o não estavam, que a amnistia podia ser até ofensiva para os próprios marinheiros que se reputassem inocentes.

Não se pode amnistiar quem não é culpado; e os tribunais ainda não apuraram a quem pertencem as culpas do movimento de 10 de Dezembro.

Posta a questão nestes termos, desejo referir-me de novo, como base do artigo que vou mandar para a Mesa, a um assunto já versado pelo ilustre sub-leader da minoria monárquica.

Por motivo do artigo 3.° da lei n.° 1:144, de 9 de Abril de 1921, foram expulsos de Portugal e encontram-se ainda homiziados nove portugueses, alguns deles sobejamente conhecidos e que de modo algum podem permanecer nem mais uma hora nesta situação, desde que o projecto de amnistia seja aprovado.

Pelo decreto de 23 de Abril daquele mesmo ano, foram interditados do residir no território da República Portuguesa, durante oito anos, alguns monárquicos portugueses.

Êstes indivíduos, à data em que foram proscritos, achavam-se já presos há dois anos e, tendo decorrido já três anos após esta expulsão, há cinco anos que estão expiando pena como conseqüência do movimento revolucionário do norte.