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20 Diário da Câmara dos Deputados

de amnistia tinha por fim reconciliar a família portuguesa.

Nestas condições, peço licença, por parte da minoria católica, para enviar para a Mesa a seguinte proposta de substituição:

Ficam amnistiadas todas as pessoas de delitos de carácter político ou religioso dos quais não tenham Resultado prejuízos para terceiros, nas suas pessoas e bens.— Lino Neto — J. Dinis da Fonseca.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Lino Neto.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: coerente com as afirmações que fiz nesta Câmara, quando se discutiram as razões do movimento de 10 de Dezembro e quando aqui foi apresentado o projecto do Sr. Agatão Lança, tenho que declarar que me parece absolutamente fora de propósito o projecto em discussão. E digo «fora de propósito», não porque me mova qualquer má vontade contra os que em 10 de Dezembro entenderam manifestar o seu desacordo com a marcha dos negócios públicos, mas porque se fizeram, aqui e lá fora, acusações de vária ordem, dando como autores e cúmplices do movimento pessoas altamente colocadas na política portuguesa.

Assim, parece-me inconveniente dar-se uma amnistia, sem primeiramente se averiguarem todas as responsabilidades.

Entendo, porém, que não há o direito de manter presos cidadãos, prolongando-se indefinidamente as averiguações, e sabendo-se que pessoas arguidas de terem tomado parte no movimento não se encontram presas.

Não podendo votar o projecto do Sr. Agatão Lança, votarei com prazer aquele que foi apresentado pelo Sr. António Maia, que visa a dar liberdade condicional às pessoas arguidas de terem entrado no movimento. Sobretudo, pretende-se com êsse projecto o completo esclarecimento da verdade sôbre o movimento.

Votando êsse projecto, tenho a certeza de que cumpro um dever de republicano; porque, Sr. Presidente, mal nos vai a todos se continuarmos a procurar prestigiar o Poder e a dignidade do Estado da

maneira que se está vendo que se pretende fazer.

Sr. Presidente: creio que a Câmara se honrará fazendo sentir ao Poder Executivo que é sua obrigação fazer terminar o mais ràpidamente possível o inquérito sôbre o 10 de Dezembro.

Sr. Presidente: o Sr. António Maia, trazendo à Câmara o seu projecto de lei, agora em discussão, conjuntamente com o dos Srs. Agatão Lança e Fausto de Figueiredo, prestou um serviço que temos de reconhecer; pois a verdade é que faz considerar à Câmara o respeito que deve ter pela liberdade dos cidadãos, e faz ponderar ao País que ao Poder Executivo cumpre ter aquele respeito que deve pela independência da Justiça.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: eu vou em breves palavras dizer à Câmara as razões porque voto contra o projecto que se discute.

Sr. Presidente: de um modo geral, eu penso que a função constitucional do Poder Legislativo, concedendo amnistias, só se justifica em casos graves, em que realmente a ordem social e a estabilidade própria da Nação possam ter de aproveitar.

Sr. Presidente: todos aqueles que são republicanos sentem que nestes 13 anos de República a ordem social e política tem sido perturbada devido aos movimentos revolucionários.

Sr. Presidente: se não fossem as amnistias a êsses movimentos revolucionários, talvez que alguns deles se tivessem evitado.

Apoiados.

Emquanto nós não tivermos tempo para nos esquecermos deles, votando amnistias, êsses movimentos cada vez hão-de ser mais.

Durante alguns anos eu conservei de memória o número de amnistias que aqui se concederam a propósito e a despropósito dos mais variados factos da nossa vida política e pública.

Êsse número, que agora não tenho já presente, é avultadíssimo.

Eu sei que a seguir à implantação dum regime não é razoável exigir-se aquela fixidez de proceder e de normas que pó-