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22 Diário da Câmara dos DeputadoS

gime o direito de perturbarem a ordem, de prejudicarem a República,

Àparte do Sr. Agatão Lança que não se ouviu.

O Orador: — Não há possibilidade de manter o critério de V. Exa., porque isso seria estabelecer a desordem permanente. Se cada um se arvora em juiz da justiça das cousas públicas não podemos viver.

O Sr. Agatão Lança (interrompendo): — Pelo critério de V. Exa. já a monarquia estava implantada entre nós. Se nós não tivéssemos lutado, quando os comandos das divisões e de várias unidades estavam entregues a monárquicos, naturalmente já todos nós, republicanos, estávamos na costa de África.

O Orador: — Mas eu não disse nada disso. O que eu afirmei é que se cada um só arvora em juiz das cousas públicas a desordem será permanente. Mas se a situação se torna de qualquer forma incomportável então a resistência é na verdade legítima. Mas êste caso não se deu em 10 do Dezembro.

O Sr. Agatão Lança (em àparte): — Até quando nós cumprimos ordens do Govêrno, de que V. Exa. era Ministro do Interior, nos chamaram revolucionários.

O Orador: — Não se pode chamar revolucionário a quem cumpre as ordens do Govêrno.

Mas, Sr. Presidente, há ainda duas outras razões que me levam a não votar a amnistia.

Uma delas é, em parte, um conceito a que há pouco se referiu o Sr. Cunha Leal.

Eu não quero que se diga ou se pense que eu ou o meu partido pretendemos cobrir com um voto responsabilidades que porventura possam ser de correligionários meus. Eu não sei quem preparou o movimento de 10 de Dezembro; mas, no emtanto, não quero que se possa afirmar que eu pretendo abafar responsabilidades vetando a amnistia.

Há ainda outra razão que, em parte, é a reedição do que aqui se disse.

Diz-se que um dos partidos fae nesta casa tem uma grande representação tinha

responsabilidades nesse movimento, afirmando-se até que alguns Ministros dêsse partido tinham nele colaborado.

Não quero agora saber os fundamentos dessa acusação; mas não me julgo com o direito de impedir o apuramento de todas as responsabilidades, e muito menos estorvar que êsse partido deixe de provar a sua inocência. Não me parece isso lógico num regime republicano e entre partidos republicanos.

Apoiados.

Essas provas, que eu julgo necessário produzir, só poderão ser produzidas em tribunal.

Eu, como republicano, não quero para-os outros o que não quereria para mim.

O acto político da amnistia impede que essas provas se façam, e não é justo que um acto de clemência abranja os culpados e castigue os inocentes.

Creio que esta doutrina é de aceitar.

Repito: é necessário que as provas se façam judicialmente para o apuramento de todas as responsabilidades.

Leve-se até o último extremo o apuramento dessas responsabilidades e aguarde-se o resultado do tribunal competente.

Apoiados.

Apure-se se, efectivamente, há algum partido da República que tenha responsabilidades.

Mas não demos margem a boatos e calúnias, para que alguma cousa possa ficar delas.

É uma cousa que convém a todos nós republicanos; não é só a um partido da República.

Não dou o meu assentimento ao projecto de amnistia, nem ao projecto do Sr.. António Maia.

Não compreendo uma amnistia senão quando um interêsse ponderoso a determine.

Não posso por isso aprovar o projecto do Sr. António Maia em que se estabelece a excepção para responsabilidades.

Desejaria como republicano que se não repetissem êstes factos, que não mais se: perturbasse a vida da República.

Não posso por isso dar o meu voto a. êsse projecto.

Por isso mesmo que não posso dar o voto a êste projecto, não o posso dar ao outro, pois não peço para os responsáveis um regime mais severo, assim como não-