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Sessão de 6 de fevereiro de 1924 17

mos piegas:—resolvem-se com inteligência, com cabeça.

Deixando nós que o crime fique impune só damos motivo e estímulo a novos crimes. Se assim se proceder, eu profetizo para dentro em breve uma nova revolução.

Segundo noticiaram os jornais, no Congresso Radical há pouco realizado na cidade do Pôrto ficou nomeada uma comissão para tratar de organizar uma nova revolução.

Veja V. Exa., Sr. Presidente, a que tudo isto nos pode conduzir.

Sr. Presidente: como eu desejo que o Parlamento produza alguma cousa de útil, e ainda para que a Câmara não torne a ser roubada em muitos dias de trabalho, e visto eu ainda profetizar que dentro em breve estaremos a contas com outro projecto de amnistia, peço licença à Câmara para mandar para a Mesa um artigo novo a adicionar ao projecto em discussão, amnistiando desde já todos os implicados nas futuras revoluções.

Só assim o problema seria resolvido de forma a trazer aos espíritos maior tranqüilidade, pela certeza da impunidade absoluta.

Terminando, Sr. Presidente, eu entendo que o Parlamento muito se honrará rejeitando o projecto em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei, para a qual peço a urgência.

Trata-se de melhorar os vencimentos da polícia de segurança, que está lutando com dificuldades enormes, estando o País ameaçado de ficar sem polícia se de alguma maneira não ocorrermos às suas necessidades.

Juntamente com êste aumento dos vencimentos à polícia é criada a receita para satisfazer esta despesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a urgência.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: sou absolutamente contrário à amnistia.

Não me move a mais pequena má vontade contra aqueles que fizeram a tenta-

tiva revolucionária de 10 de Dezembro; e, para o provar, eu mandarei para a Mesa um projecto de substituição, que é absolutamente lógico.

Se o Parlamento entende que há necessidade absoluta de que êsses marinheiros sejam postos em liberdade, dêm-lhes a liberdade, colocando-os na situação de aguardarem o julgamento; mas não se vote uma amnistia a quem não é senão presumido delinqüente.

Se o Parlamento vê que tem necessidade de pôr imediatamente na rua êsses marinheiros, então que haja a coragem de abertamente trazer ao Parlamento um projecto de lei permitindo que êles aguardem em liberdade o seu julgamento; porque é verdadeiramente um insulto dar a amnistia a quem dela não precisa.

Não me move, repito-o, qualquer espécie de má vontade contra êsses marinheiros, mas entendo que as cousas devem fazer-se com ponderação e critério.

Conceder a amnistia a quem não é delinquente constitui um insulto. Averigúem-se, primeiro, as responsabilidades, e, depois, proceda-se como o exigirem as necessidades políticas.

De resto, Sr. Presidente, com estas constantes amnistias estamos cavando cada vez mais fundo a anarquia e procedendo contra a segurança da ordem pública.

Não voto portanto esta proposta de amnistia, e marido para a Mesa um projecto para o qual requeiro a urgência e dispensa do Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O projecto é o seguinte:

Proposta de substituição

Artigo 1.° A todos os presumidos delitos de crime de rebelião, praticados em 10 de Dezembro de 1923, é permitido aguardar em liberdade o seu julgamento.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — António Maia.

Foi concedida a urgência e dispensa do Regimento, a êste projecto, que entrou em discussão conjuntamente com a proposta de amnistia.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: está em discussão um projecto do lei destinado a conceder a amnis-