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Sessão de 6 de Fevereiro de 1924 21

de ter um regime já estabelecido, com costumes já firmados e com uma vida tranqüila de anos.

Sei isso.

Mas, dando êsse desconto e contando já com a perturbação normal resultante de uma mudança de regime, nós exageramos imensamente no exercício da nossa faculdade de amnistiar.

Sobem com certeza a algumas dezenas as amnistias concedidas, e, dessas, creio bem que melhores dias tinham advindo à República se tivéssemos recusado pelo menos dois terços.

Sr. Presidente: o considerando inicial do projecto assenta sôbre um êrro certamente inspirado pelos melhores sentimentos e pela idea de uma justiça perfeita e completa das autoridades republicanas para com todos, mas em todo a caso um êrro.

Se as autoridades policiais, se os oficiais encarregados de investigarem a respeito de qualquer crime, dessem ouvidos às declarações que, voluntariamente, lhes vai fazer qualquer indivíduo — onde iria a segurança?

O Sr. Agatão Lança: — V. Exa. sabe a alta consideração que por si tenho como integérrimo juiz, mas os regulamentos militares estão em oposição à opinião de V. Exa.

Permito-me observar que em todos os regulamentos militares, quer portugueses, quer de outros países estão consignadas disposições que rondam levantar auto logo que o militar confessa o crime.

O Orador: — Não conheço os regulamentos militares a êsse respeito, nem mesmo os estudei. O que posso afirmar o que é princípio geral e corrente que a confissão do indivíduo não basta para ser condenado ou arguido de um facto.

E se todas as estações incumbidas de Investigar qualquer crime mandassem encarcerar todos os que aparecessem a confessar-se réus de qualquer crime, haveria, infelizmente, muita gente que aproveitaria isso como modo de vida para ter cama, mesa e habitação por conta do Estado.

Sei que à polícia se apresentaram indivíduos dizendo: «Nós é que somos os responsáveis».

O Sr. Agatão Lança: — Não foram só à polícia, foram também às autoridades militares; foram procurar o Ministro da Guerra, e de tudo isso não se levantou auto algum.

Houve até um oficial superior do exército que prendeu outro oficial, mandando-o depois para casa, e igualmente não se levantou auto dêsse facto.

O Orador: — Mas pelo facto de se ter procedido irregularmente, não se levantando auto contra A, B ou C, pode concluir-se daí que devemos amnistiar, como êsse A, B ou C, todos os demais que entraram no movimento?

Creio que nada justificaria um tal modo de proceder.

Se só alguns dos responsáveis por um acto criminoso estão presos, o que há a fazer é que a respeito da cumplicidade dos outros se investigue. Amnistiar é que não faz sentido.

Há efectivamente pessoas com responsabilidades, e a respeito das quais nada se apurou? Que se apure, que se investigue.

O Govêrno não cumpriu êsse dever? Chame-se a atenção do Govêrno para o cumprimento dêsse dever. Amnistiar, repito, é que não faz sentido.

Diz-se que muitos marinheiros que estão presos, metidos em, processo, prestaram grandes serviços à República, tanto na ocasião da sua implantação como na sua defesa em ocasiões críticas. Eu sou dos que entendem que o facto de defender a República não autoriza ninguém a cometer crimes contra a própria República, não habilita ninguém a tripudiar sôbre a ordem pública em preterição dos interêsses nacionais.

O Sr. Agatão Lança: — É para levar em conta.

O Orador: — Mas para levar em conta no julgamento.

Assim como não aceito o ponto de vista monárquico, de que pelo facto de Paiva Couceiro ter prestado grandes serviços em África se podia julgar no direito de investir contra a República e contra a Pátria, assim também não reconheço aos republicanos que prestaram serviços ao ré-