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Sessão de 6 de fevereiro de 1924 23

peço regime de excepção para os autores do facto ocorrido em 10 Dezembro.

Os autores dêsse facto não merecem admiração. Não posso adoptar para êstes procedimento mais benévolo do que para os criminosos ou delinqüentes comuns.

Basta tratar-se dum facto mais ou menos de natureza política para ter-se um procedimento especial? Não.

Não posso concordar com a amnistia; e também não concordo com o projecto do Sr. António Maia.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa (para explicações): — Sr. Presidente: depois das declarações feitas e pontos de vista expostos pelo Sr. Almeida Ribeiro, leader dêste lado da Câmara, julgo conveniente, para manter a posição que assumi desde a primeira hora nesta questão, fazer a declaração a V. Exa. de que mantenho as considerações que fiz, isto é, de que voto a amnistia, julgo-a indispensável e que ela é a única fórmula de fazer justiça e preparar o ambiente preciso para se fazer o inquérito aos acontecimentos de 10 de Dezembro.

Eu voto a amnistia tal com a propuseram os Srs. Agatão Lança e Fausto de Figueiredo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Moura Pinto: — Sr. Presidente: pedi a palavra porque entendo que neste debate, dada a minha situação de vogal da comissão do legislação criminal, não podia deixar de falar.

Quando às minhas mãos veio, não em reunião da comissão, mas avulso, o projecto de amnistia que está em discussão, eu assinei-o vencido.

Não o podia assinar de outra forma, não só recordando-me de que era Deputado da Nação e republicano, mas recordando-me ainda de que era juiz de direito.

Já vários Srs. Deputados, com mais brilho e inteligência, disseram qual o significado duma amnistia; mas para casos desta importância vale a pena falar, sem nenhuma espécie de paixão e com toda a serenidade, sôbre a que cada um pensa, a respeito do significado duma amnistia.

Uma amnistia é realmente um acto que

deve tender a congraçar governantes e governados, mas em movimentos excepcionais e quando, acima de tudo, se sinta que os movimentos que se produziram contra os governantes têm qualquer espécie de justificação — ou em actos de despotismo ou em actos de má ou imoral administração — enfim em qualquer cousa que podesse ter determinado a revolta duma minoria contra uma maioria.

A amnistia tem do ser fundamentalmente um pacto; ela tem de excluir muita o coração e tem de ser ditada pela inteligência e pelos altos interêsses do Estado.

É um acto de alta conveniência política, e nunca pode ser um acto destinado a favorecer uns contra outros.

A amnistia deve produzir vantagens para os que a recebem; mas deve, acima de tudo, produzir vantagens para os que a dão, considerando estas não como pessoas, mas como representantes duma alta função, que é a de governar.

Apoiados.

Ora à amnistia proposta para os autores do movimento sedicioso de 10 de Dezembro faltam todas estas características. Em boa verdade, êsse movimento revestiu apenas o aspecto de mais um entre tantos movimentos que normalmente na sociedade portuguesa tendem a trazer ao País uma maior soma de felicidade, mas tendo-se a impressão de que essa felicidade deve ser entendida no sentido dos que fazem os movimentos.

Arranjámos em Portugal uma larga e fecunda fama de salvadores; e tenho a impressão de que, a caminharmos de impunidade em impunidade, chegaremos a um tempo em que bastará reunir o número bastante para a classificação, segando o código penal, de sedição, para em boa verdade termos uma revolução platónica e um número de determinados salvadores.

Apartes.

Sr. Presidente: é facto que a revolução era contra o partido que estava no Poder, com o Parlamento aberto, dando conta o Govêrno dos seus actos a êsse Parlamento, sem ter uma maioria sua, sem que pudesse por isso dizer que estava praticando actos de ditadura, má administração ou de despotismo.

Digo isto, mas não tenho contra os revolucionários que fizeram essa revolução, nenhuma espécie de ódio.