O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 6 de Fevereiro de 1924 13

mento à prática de novos actos revolucionários, feitos a maior parte das vezes sem objectivo e som finalidade. Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: a nossa atitude nesta Câmara, demonstra sobejamente que da nossa parte não há ódios contra adversários políticos.

Respeitamos todos aqueles que honesta e sinceramente se batem pelos seus ideais políticos.

Não é, portanto, o facto de a amnistia proposta nesta Câmara ser a favor de indivíduos que defendem um ideal diverso do nosso, que nos leva à atitude do sermos contrários à concessão dessa amnistia.

Em geral não somos contrários à concessão de amnistias; simplesmente nos pode interessar a sua oportunidade.

Se o movimento de 10 de Dezembro tivesse sido um movimento revolucionário, vencido e tivessem desarmado aqueles que nele tomaram parte, nós talvez não tivéssemos dúvida em votar uma amnistia para esses revolucionários. Se uma amnistia é sempre conveniente pela circunstância de restabelecer a harmonia entre os filhos do mesmo país, também pode ser inconveniente quando sé dê o caso de os revolucionários não terem desarmado.

Ora ainda hoje aqui foi dito que não é para surpreender que o movimento de 10 de Dezembro tenha sua verdadeira eclosão numa data muito próxima.

Nestas condições, a concessão de uma amnistia pode ser prejudicial à causa da ordem tam necessária no País.

Querendo a República ser considerada como um sistema político organizado, não compreendo que os seus homens possam considerar a amnistia para um delito revolucionário cometido em 10 de Dezembro, cousa diversa de uma amnistia a conceder a um delito de revolução que foi praticado numa data muito mais afastada.

O Parlamento ao votar êste projecto, vai ter ensejo do demonstrar que, realmente, o que pauta o procedimento dos Deputados republicanos é o respeito pela igualdade perante as leis, pouco importando tratar-se de monárquicos ou republicanos.

Dar aos republicanos o direito de fazerem revoluções e entender-se que só os monárquicos não têm o direito de se manifestarem, é o caso de a Kepública nH.o considerar um delito atentar contra a ordem.

E então, temos que concluir que a República é um regime para o qual a ordem não constitui factor digno de ser considerado.

Não compreendo como, apresentando um projecto de amnistia por um crime de revolução, os seus autores, sabendo que há muitos anos estão portugueses privados de residir no seu país, estabelecessem uma excepção, não propondo uma amnistia também para êles.

Tenho ouvido nos últimos dias citar os serviços que têm prestado à República os acusados dos acontecimentos de 10 de Dezembro contra os quais não tenho nenhum ódio; mas com muito orgulho digo. e tenho a honra de afirmar, que não sei por que não se há-de conceder a amnistia e ter em consideração também os serviços prestados ao país, honrando a sua história militar e defendendo a integridade da Pátria, por êsses a que me quero referir, entre os quais há um português dos mais ilustres e dignos e quê arriscou muitas vezes a sua vida nas colónias: — Henrique de Paiva Couceiro.

Pregunto se já se esqueceram os serviços por êle prestados em companhia de António Enes, cuja obra tantas vezes tenho visto louvar nesta Câmara.

Acaso os serviços dêsse grande português podem ser considerados inferiores aos que fizeram uma revolução republicana?

É indispensável que o Govêrno se pronuncie claramente sôbre factos desta ordem.

Apoiados.

Mas há mais:

Desta Câmara fazem parte homens que prestaram também serviços nas colónias; e eu presunto se algumas dessas pessoas pode contestar os serviços prestados por Paiva Couceiro, que pode ser o orgulho da Pátria que o tem por filho.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): — Quando a República queria oferecer o