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Sessão de 6 de Fevereiro de 1924 7

Comission, o marechal Sir Henry Wilson, chefe do estado maior imperial britânico, disse que os exércitos deviam servir para impedir a guerra, e se o não pudessem fazer, então o sou papel seria vencer a guerra.

O que se não admitia-era que se tivesse um exército para perder a guerra.

Ora fazendo o país um sacrifício financeiro de mais do 200:000 contos por ano e fazendo-se, além disso, perder ao país a actividade de milhares de braços, nós temos um exército para perder a guerra.

Tem-se seguido uma política de rega-bofe nas cousas militares, política de que o parlamento tem tido culpa, caracterizado pelo assalto às promoções. É preciso que as cousas se modifiquem e que se acabe com processos políticos que nos conduzem ao exagerado número de 1613 oficiais a mais.

Expostas estas considerações, eu estou convencido de que a Câmara apreciará as minhas propostas com a possível rapidez.

É preciso organizar um exército que sirva realmente para a defesa nacional e que seja simultaneamente uma garantia de segurança externa e de ordem interna, e que crie no País as condições de tranqüilidade e de confiança indispensáveis para que a República realize a obra de progresso e de regeneração nacional para que foi implantada, de modo a corresponder aos sacrifícios daqueles que a fundaram e dos que a têm defendido sem nada para si lhe pedirem.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 442.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: há muito tempo que nós, Deputados dêste lado da Câmara, estamos inibidos de aqui tratar, antes da ordem do dia, assuntos de grande interêsse nacional, que nos são impostos pelos nossos eleitores.

Eu desejava que V. Exa. me informasse se é legal êste regime de ditadura em que estamos vivendo.

O Sr. Presidente: — Eu limito-me a acatar as deliberações da Câmara.

De resto, só êste projecto é que prejudica o espaço de antes da ordem do dia.

O Sr. António Maia (para interrogar a Mesa}: — Sr. Presidente: eu peço a V. Exa. a fineza de me dizer se a lei-travão é ou não aplicável a êste projecto.

O Sr. Presidente: — A discussão dêste projecto já decorreu em duas sessões, sem que tivessem sido levantados reparos a êsse respeito; mas a Câmara resolverá se o projecto deve ou não ser considerado como ilegal.

O Sr. António Maia: — A lei n.° 954 diz claramente que nenhum Deputado pode apresentar qualquer projecto que traga aumento de despesa.

Portanto, creio que V. Exa. não tem senão que retirar êste projecto da discua-

O Sr. Presidente:.— Como disse a V. Exa., a Câmara resolverá, tanto mais que se trata da continuação duma discussão.

O Sr. António Maia: — Não pode ser! A lei-travão tem de ser cumprida!

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: no Diário do Govêrno, hoje distribuído, encontra-se um decreto que manda sustar todas as ordens de pagamento relativas a quaisquer leis votadas no Parlamento, desde que não haja uma receita compensadora e eu desejava saber se êste projecto tem alguma receita que compense & despesa que acarreta. De contrário, êle não é exeqüível.

O Sr. Ministro do Comercio e Comunicações (António da Fonseca): — Sr. Presidente: eu poderia limitar-me a responder ao Sr. Carvalho da Silva que transmitirei as considerações de S. Exa. ao Sr. Ministro das Finanças, certo de que êste meu colega do Govêrno dará sôbre o assunto as mais cabais e amplas explicações, de molde a satisfazer não só o Sr. Carvalho da Silva, mas toda a Câmara.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — O que eu desejava era saber se o Govêrno executa ou não êste projecto, desde que êle seja convertido em lei.