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24 Diário da Câmara dos Deputados

assunto que tinha sido tocado pelo Sr. Barros Queiroz, mostrando até desejos de a discussão só estender às célebres medidas anunciadas nos jornais de hoje.

O Sr. Carlos Olavo: — Foi por uma questão de justiça, porque, vendo eu que tinha sido negada a V. Exa. autorização para tratar dêsse assunto, entendia que êsse direito não devia ser dado hoje a mais ninguém.

O Orador: — Agradeço a V. Exa. essa prova de lealdade; mas como acima de tudo estão os interêsses do País e como V. Exa. sabe que me foi negada a palavra por ser Deputado monárquico...

O Sr. Carlos Olavo: — Não apoiado!

O Orador: —... eu acho bem que se tivesse tratado do assunto, embora a Constituição diga expressamente que todos somos Deputados da Nação.

A verdade é que os Srs. Barros Queiroz, Jorge Nunes e Moura Pinto não saíram do assunto em discussão.

Trata-se de dar uma autorização ao Govêrno, e temos que olhar aos antecedentes e intenções e actos do Govêrno para vermos se podemos dar-lhe essa autorização e se merece a confiança do País e da Câmara.

Extranhou o Sr. Barros Queiroz que o Govêrno se metesse a governar em matéria de estatutos de sociedades comerciais, quando essa matéria é expressamente regulada pelo nosso Código Comercial.

O Govêrno em vez de dizer no decreto que dá contas ao Parlamento como expressamente determina a lei, diz que dará contas ao Parlamento do que se passa, se a assemblea geral do Banco negar o seu voto ao acordo que o Govêrno vai realizar com o Banco.

Quere dizer: o Parlamento não poderá saber nada sem que a assemblea geral do Banco de Portugal vote o acordo.

Fica assim o Parlamento dependente da assemblea geral do Banco.

É uma das preciosidades de um dos decretos que o Sr. Álvaro de Castro assinou.

Quanto ao negócio de cambiais há dois artigos muito curiosos que mostram que

o Govêrno não merece nenhuma confiança à Câmara para lhe serem dadas autorizações desta natureza.

Estou convencido de que o Sr. Almeida Ribeiro está arrependido de as dar, tanto mais que S. Exa. disse que o Govêrno não podia legislar sôbre impostos: era seu intuito legislar com o que se ligasse com divisas cambiais.

Esta frase foi empregada pelo Ministro do Comércio.

A interpretação capciosa que S. Exa. pretende fazer com êste artigo não é esta.

Tem de concluir-se que a Câmara quere acautelar especialmente o que respeitava ao aumento de impostos.

O Sr. Ministro das Finanças proíbe os pequenos cambistas de negociarem sôbre cambiais, mas não estabelece qualquer restrição quanto aos altos Bancos e alta finança, porventura os principais responsáveis da situação do País.

De maneira que o pequeno cambista que se limite a fazer pequena troca, não o poderá fazer.

Vários cambistas de Lisboa terão que fechar as suas portas; emquanto os Bancos nenhuma restrição têm para o exercício dêsse comércio.

O Govêrno passou assim a ter um representante seu junto das casas bancárias. E realmente curioso que assim se proceda depois de se ter apurado que de nada servem os delegados do Govêrno junto das várias emprêsas e companhias onde êles já existem.

Haja vista o que ainda há pouco se verificou quando aqui se discutiu a questão dos tabacos.

O Sr. Álvaro de Castro amplia os estatutos do Banco de Portugal para nomear é Sr. Alberto Xavier para exercer gratuitamente o cargo de representante do Govêrno junto do seu conselho fiscal.

Há ainda uma circunstância curiosa a que os oradores que me antecederam não fizeram qualquer referência.

O Parlamento deu ao Governo,uma autorização para legislar sôbre vários assuntos e o que faz o Sr. Presidente do Ministério?

Concede, por seu turno autorização aos seus colegas de Gabinete, o que quere dizer que S. Exa., não podendo assumir a responsabilidade colectiva de determina-