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Sessão de 20 de Fevereiro de 1924

portava pouco com as formalidades legais.

Já sabemos como S. Exa. trata as suas clientelas jornalísticas, como é para com elas generoso e bom. Vamos apreciá-lo agora em relação àqueles que mais diretamente o rodeiam.

Ouçamos ainda, para que me não acusem de parcial, o inevitável relatório do Sr. Oliveira e Castro.

Lê.

Até aqui o que diz o auditor fiscal. Agora vamos às nossas informações complementares.

Não vou falar na viagem a Catanga que custou aos cofres de Angola algumas centenas de contos, nem nas passeatas de altos funcionários, como, por exemplo, a do Sr. Góis Pinto, que foi com sua família de Mossâmedes ao Huambo fazendo-se acompanhar dum automóvel e dam camião adquiridos expressamente para êsse fim e entretendo-se pelo caminho em espectaculosas caçadas. Vou referir-me apenas à viagem do Alto Comissário ao Congo Belga, que não devia ter custado menos de 1:500 contos.

Fez-se ir o Carvalho Araújo até ao Congo, fizeram-se despesas formidáveis, dando a impressão de que a província de Angola nadava em ouro e tudo isto para o Sr. Rutter agradecer com a, maior modéstia e compostura a visita do Alto Comissário de Angola e mais tarde retribuir essa visita indo até Angola no modesto vapor que faz a carreira entre esta província e o Congo Belga.

As ajudas de custo foram concedidas desde o dia da partida até ao dia da chegada ao Congo, e o Carvalho Araújo, que podia ter regressado a Loanda no dia 7, só chegou no dia 11, só para dar lugar ao pagamento de mais ajudas de custo pagas em ouro.

Numa viagem do Pôrto Alexandre a Loanda, feita em Novembro de 1922, pagaram-se também os vencimentos em ouro.

Para a Câmara ter conhecimento do dispêndio que tudo isto traduz, vou ler as liquidações respeitantes.

Há também um despacho relativo ao tenente José Raul Alves da Cruz, que o Sr. Alto Comissário fez juntar à sua comitiva quando foi a Catanga.

Leu.

Era S. Exa. quem aconselhava a emigração de capitais.

Importa também saber:se a que câmbio se fizeram as transferências, para se ver se a Fazenda Pública teria sido também lesada no câmbio fixado.

A característica essencial do período que se ia seguir tinha de ser, como era natural, o deprêzo absoluto pelas boas regras da contabilidade.

A auditoria fiscal, incomodada porventura pelo Sr. Norton de Matos, reduziu-se na sua acção.

Porém os funcionários de finanças tinham uma relativa autonomia. Era preciso que todos se sentissem sob o jugo do senhor.

Assim foi ordenado sem qualquer espécie de justificação.

Para que a obra de subserviência fôsse completa, era necessário que todos aqueles que poderiam ser fiscais legítimos da aplicação dos dinheiros públicos nada fôssem perante a vontade de quem governava Angola.

Isso se conseguiu!

Discursando desta tribuna, falo para todo o País e, portanto, declaro dêste lugar, para que todos me ouçam inclusivamente os funcionários de Angola, que não é só responsável pelas despesas feitas ilegalmente quem as ordena; são também responsáveis dessas despesas liquidadas fora das bases-regras todos os funcionários da província de Angola.

Apoiados.

A barafunda financeira ia ser tremenda.

A base 81 da administração financeira das colónias determina que nenhuma despesa se poderá fazer sem estar dentro da verba legalmente estabelecida no Orçamento, ou do seu reforço legal.

Pois a Sr. Norton de Matos fez publicar, em 12 de Maio de 1921, uma circular, dizendo que uma vez que êle ordene o pagamento de qualquer despesa, êle se efectue, haja ou não haja verba designada.

A barafunda financeira ia ser tremenda. A Base LXXXI da Administração Financeira das Colónias determina que nenhuma despesa se possa fazer quando não esteja dentro das verbas legitimamente estabelecidas pelos orçamentos provenientes de reforço dessas verbas, que se contenham essas despesas exactamente dentro de tais verbas, e que não