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18 Diário da Câmara dos Deputados

venho citar factos, venho dizer que não existe um côntrole das despesas públicas em Angola, e tanto assim que uma comissão nomeada pela Associação Comercial apresenta a p. 9 do seu relatório algumas propostas e entre elas a seguinte:

Leu.

É a própria Associação Comercial de Angola, protegida e protectora do Sr. Norton de Matos, que reconhece a falta de fiscalização dos dinheiros públicos.

Mas o Alto Comissário, ao ver a rebeldia dos seus súbditos, castiga-os com a mesma vara com que Cristo outrora se serviu para expulsar os vendilhões do templo.

E assim publicou um ofício em que há os seguintes períodos:

Leu.

Não sei se os protegidos e protectores da Associação Comercial de Loanda ousaram levantar a luva que lhes foi lançada pelo Alto Comissário. Nem isso me importa porque o meu objectivo é apenas o de expor factos e, se os que já citei não bastam, outros tenho a juntar ainda à colecção.

Eu já tive ocasião de dizer que, por via de regra os contratos de fornecimentos e empreitadas se faziam sem o prévio e moralizador concurso estabelecido por uma disposição ministerial de 1920.

Mas um belo dia abriu-se um concurso em Angola, por iniciativa do engenheiro director dos portos e caminhos de ferro do sul, para a primeira, segunda e terceira terraplenagens no troço de caminho de ferro de Lubango à Chibia. Mas os preços eram excessivamente baixos para que ninguém concorresse, dado que os prejuízos eram certos. Efectivamente não concorreu ninguém.

Todavia, a certa altura, aparece um grego, que por tal sinal teve os seus dares e tomares com as autoridades portuguesas durante a guerra como implicado em entendimentos com o inimigo, tendo-lhe sido até apreendidos vários carros com mantimentos destinados aos alemães; a certa altura aparece um grego feliz que consegue realizar um contrato para a efectivação dessa tarefa, em que os preços são três vezes superiores aos estipulados no edital.

São assim as despesas de Angola.

Mas querem mais cousas escandalosas de administração?

Vamos ao inevitável relatório do auditor fiscal:

Leu.

E não são estas palavras aplicadas ao secretário de finanças igualmente aplicáveis ao Alto Comissário?

Não seria bom que S. Exa. se não julgasse, superior às leis?

Não sei qual dos dois males será maior: se o de não cumprir por ignorância, se o de não cumprir por não querer cumprir.

Em Angola toda a gente se julga no direito de se sobrepor à lei.

A Agência Geral de Angola, felizmente não reconhecida oficialmente pelo Ministério das Colónias, tem, pelo decreto n.° 17, artigo 5.°, de apresentar as suas contas de exacto, outro tanto sucedendo aos armazéns reguladores e serviços urbanos. Pois pode alguém dizer-me em que data, após três anos de Govêrno Norton de Matos, a Agência, os armazéns reguladores e os serviços urbanos apresentaram as suas contas de exacto?

Diz a lei que são responsáveis todos os funcionários que permitam o desvio para outros fins das importâncias destinadas a fomento e colonização.

Pois muito bem. Essa fiscalização tem de ser feita pela metrópole e na província por uma Junta de Crédito Público.

Quere a Câmara saber quem forma essa Junta? O Alto Comissário e dois elementos, entre outros, que pela sua situação de fiscalizáveis não podem fazer nunca parte de tal Junta.

Era necessário que a Junta publicasse, trimestralmente, um balancete, mas nunca foi publicado.

Era necessário publicar, mensalmente, a nota das receitas arrecadadas; também nunca se fez tal cousa, ou então foi feito com tal irregularidade que desaparecia toda a certeza.

Também se devia publicar, mensalmente, o movimento de bilhetes do Tesouro. Se tal publicação se fez, foi por tal forma irregular que mais serviu para confundir do que para elucidar.

Tudo ilegalidade! Tudo desperdícios!

Por isso a frase de que eu já usei e que repito: — a ordem em Angola é rica e os frades são apenas trinta mil e, portanto, toca a comer! — define bem o que