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16 Diário da Câmara dos Deputados

se possa pagar por conta de uma determinada verba qualquer importância que lhe não diga respeito. Pois o Sr. Norton de Matos fez publicar em 12 de Maio de 1921 uma circular, dizendo que, logo que êle mande, todas as despesas se pagam, com verba ou sem verba. Quere dizer: o papel do orçamento rasga-se, a letra da lei desaparece, ficando apenas a vontade omnipotente de um homem que, por mais alto que esteja, por mais elevadas que sejam as suas qualidades—e eu não estou aqui a menoscabá-las — pode, em todo o caso, com o seu despotismo levar a província de Angola para um mau caminho, o que infelizmente conseguiu o Sr. general Norton de Matos! Êste despotismo leva a cousas extravagantes. Cuanza Norte, por exemplo, tem, como todos os distritos, certas verbas que lhe estão distribuídas. Só o Governador delas pode dispor. Pois o Secretário de Finanças esgotou todas essas verbas, o que fez com que em ofício de 29 de Novembro de 1921, que vem textualmente transcrito no relatório do Auditor Fiscal, o Governador de Cuanza Norte se queixe com dignidade desta absorpção dos seus poderes.

A desordem financeira chega a tal ponto, que o Sr. Alto Comissário parece comprazer-se em publicar leis para no dia seguinte ter o direito de as rasgar.

Assim é que se estabelece a doutrina do decreto n.° 39, de 30 de Julho de 1921, no seu artigo 12.°

Mas sabem V. Exa. quantas vezes se cumpriu o despacho?

Nem uma!

O que são os orçamentos de Angola?

O que são as contas da gerência de Angola?

Hei-de examinar aqui êsses documentos para V. Exa. verem o que é o despêzo pelas fórmulas, pelas regras.

Como exemplo, todavia, contarei agora o destino que se deu à verba de 1:500 contos que havia sido votada para a viagem a Angola do antigo Presidente da República, Sr. António José de Almeida.

Esgotou-se ràpidamente essa verba, e a certa altura, andando o Sr. Alto Comissário em viagem em Humpata, o governador geral interino telegrafa a dizer que o secretário de finanças lhe tinha apresentado uma factura para pagamento de 500

contos, verba respeitante a várias autorizações requeridas.

Dizia S. Exa. que iria pagar esta importância por operação de tesouraria à espera de se reforçar o crédito, se o Sr. Alto Comissário a tal se não opusesse.

O Sr. Alto Comissário não se opôs; respondeu afirmativamente, e o Secretário de Finanças, nessa conformidade, pagou a conta.

Dias depois, talvez uma semana, o Sr. Alto Comissário recebeu a notícia definitiva de que o Sr. Presidente da República não iria a Angola, e então, com a maior das simplicidades, êle, que sabia que a verba de 1:500 contos se achava esgotada e excedida ainda em 500 contos, telegrafa directamente ao encarregado do Govêrno a dizer que essa mesma verba de 1:500 contos fôsse assim distribuída:

Leu.

E dizia ainda que estas duas últimas verbas deviam ser entregues imediatamente aos respectivos directores.

V. Exas. calculam com certeza o que teria sido a cara do pobre secretário de finanças, ao receber êste telegrama.

Pois muito bem foi assim que as contas se arrumaram!

Mas eu tenho o direito de preguntar: o que são então as tais celebradas contas de gerência de Angola?!

Vimos já como o Sr. Alto Comissário não se importava pouco com o «visto» do Conselho de Finanças, com as formalidades legais, no que respeitava a contratos.

Mas os contratos e fornecimentos de materiais, os contratos de prestação de serviços por estrangeiros pagos em ouro, seriam porventura tratados com a mesma sem cerimónia pelo Sr. Alto Comissário?

Vou demonstrar que assim foi.

Em regra, nunca se abriu concurso para contratos importantes, e, quando se abriu, êsses contratos encerravam em si próprios uma tremenda justificação.

Eu hei-de ler, por exemplo, uma parte do relatório do auditor fiscal em que se demonstra que o Conselho de Finanças nunca conheceu nenhum dos contratos relativos a fornecimento de madeiras e a prestação de serviços de estrangeiros pagos em ouro.

Julgam V. Exa. que êste pessoal custava pouco?