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Sessão de 10 de Março de 1924 13

declaração do que na lei existem disposições que não só dão direito mas impõem ao Poder Central o dever do fiscalizar os actos dos Altos Comissários e dos funcionários administrativos.

Esta parte representa uma censura ao actual Ministro das Colónias e bom assim aos seus antecessores, o por êste motivo damos-lhe o nosso voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a segunda parte da moção do Sr. Abílio Marçal.

O Sr. Presidente: — Parece-me estar prejudicada a moção do Sr. Cunha Leal.

O Sr. Pedro Pita: — Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Pedro Pita.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: parece-me que a moção do Sr. Cunha Leal não está prejudicada, porquanto a moção do Sr. Abílio Marçal diz que o Govêrno tem meios para exercer a fiscalização e resolvo que se faça o inquérito.

Portanto, acrescentando-se que «o inquérito se faça já» em nada contende com a do Sr. Abílio Marçal.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Efectivamente a moção refere-se ao Govêrno do Angola, e portanto aos outros funcionários. Portanto vou submetê-la à aprovação da Câmara.

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que da exposição feita acerca do Govêrno de Angola se deduz que se tem ali praticado actos de administração financeira que não garantem a legítima aplicação dos dinheiros da colónia, espora que o Govêrno faça restabelecer imediatamente as boas normas da administração pública por uma rigorosa investigação sôbre os factos expostos e pelo exacto cumprimento das leis que determinam a efectiva fiscalização dos serviços do contabilidade pública e da administração financeira colonial, e continua na ordem do dia.— Cunha Leal.

Foi rejeitada a moção do Sr. Cunha Leal.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé os Srs. Deputados e sentados 20, pelo que foi rejeitada.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a moção do Sr. Paulo Cancela do Abreu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Peço a V. Exa. para que as conclusões da minha moção sejam votadas em separado.

Foi rejeitado, bem como a moção.

Feita a contraprova requerida pelo Sr. Paulo Cancela de Abreu, verificou-se estarem de pé 42 Srs. Deputados e sentados 22.

Foram lidas na Mesa duas notas de interpelação, respectivamente dos Srs. Jorge Nunes ao Sr. Ministro da Agricultura e Ferreira da Rocha ao Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Jaime de Sousa (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que continue imediatamente a discussão do parecer n.° 584, que autoriza a província de Moçambique a contrair empréstimos, parecer que está já votado na generalidade.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: V. Exa. não pode sequer submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. Jaime de Sousa, porquanto êle é contrário a uma decisão já tomada por esta casa do Parlamento, que resolveu não voltar a ocupar-se do assunto sem que fôsse do conhecimento oficial de todos os membros da Câmara o projecto de contrato.

Eu não posso ser mais insuspeito invocando como testemunha o actual Ministro do Comércio e Comunicações Sr. Nuno Simões, que se levantou da sua cadeira de Deputado declarando reputar o parecer n.° 584 como altamente pernicioso para os interêsses do Estado, no que toda a Câmara concordou.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não