O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 10 de Março de 1924 15

se passou, sem estar inteiramente esclarecida, é tornar essa discussão desde logo possível dum grande defeito.

Creio, portanto, que a Câmara bem andará não iniciando essa discussão, reservando-a para quando tudo estiver esclarecido como anteriormente se votou. .

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Sr. Presidente: não posso concordar com o princípio estabelecido tanto pelo Sr. Deputado Aires de Ornelas como pelo Sr. Ferreira de Mira, de que a Câmara necessita, em primeiro lugar, conhecer o projecto de acordo a efectuar entre a província de Moçambique e os prestamistas de Londres, para depois se fazer a discussão e votação.

Não posso concordar com êsse princípio, porque o Poder Legislativo não tem que conhecer o contrato; só tem que conhecer da autorização que dá. Foi sempre assim.

O Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo a fazer um determinado número de operações em determinadas condições, e nada tem que conhecer daquelas combinações prévias que o Poder Executivo está fazendo juntamente com as pessoas que podem emprestar o dinheiro.

O Poder Legislativo o que deve fazer em meu entender é, atenta a leitura das bases do acordo que já foram publicadas, introduzir na lei que há-de conceder autorização ao Poder Executivo, aquelas emendas necessárias para corrigir aqueles defeitos que existem no contrato e de que possam resultar gravame para o País.

Neste ponto peço licença ao Sr. Jaime de Sousa para lhe dizer o seguinte: S. Exa. disse que não existia nenhuma base de contrato.

O Sr. Jaime de Sousa: — O que eu afirmei é que não existe nenhum contrato.

O Orador: — Contrato efectivamente ainda não existe, mas do que não há dúvida é que realmente se está tratando de estabelecer o acordo necessário entre a provín-

da de Moçambique e as pessoas que em Londres hão-de entrar nessa operação de crédito

Parece-me que já se chegou a um acordo.

Creio que aqueles defeitos que se reconheceu existirem no primitivo instrumento de que o público teve conhecimento já foram corrigidos.

Parece-me que, realmente, todos os melindres que aquela operação poderia sugerir em conformidade com o contrato que primitivamente foi publicado já estão apontados.

O Poder Legislativo, como já disse, não tem competência constitucional para discutir êsse contrato, mas, se os Srs. Deputados quiserem, não tenho dúvida em mostrar particularmente as bases dêsse acordo.

O Sr. Morais Carvalho: — O que eu gostava de saber era se V. Exa. poderia informar a Câmara sôbre o que pensa a êsse respeito o chefe do Govêrno, visto que S. Exa., quando era Ministro das Colónias, antecessor de V. Exa., disse que o acordo podia e devia ser publicado, e tanto assim, que estranhou que êle ainda não se tivesse publicado.

Eu pregunto agora, desde que V. Exa. acaba de dizer que não pode admitir que êsse acordo seja publicado, se com êsse modo de ver está de acordo o Sr. Presidente do Ministério.

O Orador: — Como já tive ocasião de dizer, êsses documentos foram entregues ao Sr. Presidente do Ministério quatro horas antes de S. Exa. vir à Câmara fazer a apresentação do Ministério, e, depois duma ligeira leitura dêsses documentos, fez efectivamente essa declaração; mas que S. Exa. laborava num equívoco, tive ocasião de o dizer à Câmara, autorizado por S. Exa.

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): — Diz V. Exa. que não compreende que o acordo deva vir à Câmara mas esquece-se de que muitas vezes têm vindo aqui, em relação a outros assuntos, as bases dos contratos a celebrar.

O Orador: — Mas as bases do contrato representam-se pela própria proposta, na