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Sessão de 10 de Março de 1924 17

era necessário, e o conhecimento do contraio no-lo mostro, seremos os primeiros a reconhecer que desapareceram os motivos das nossas objeções. Não seria isso melhor do que vir à pressa, e duma forma atrabiliária, votar um empréstimo de tal importância?

Era isto o que eu tinha a dizer.

O orador não reviu.

Pôsto à votação, é aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 17 Srs. Deputados e sentados 39.

Está aprovado o requerimento.

Entrou em discussão o artigo 1.°

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: julgo indispensável que, de uma vez para sempre, se desfaça êste equívoco que parece haver no Parlamento, e porventura, lá fora, sôbre o que seja o principio da descentralização administrativa das colónias, sôbre o que sejam as vantagens ou inconvenientes de se dar a determinada colónia uma autonomia compatível com o seu estudo do desenvolvimento.

A província de Moçambique — várias vezes tem sido debatido o velho tema — necessita absolutamente de uma larga autonomia administrativa e financeira, de forma que não estejamos, a milhares de milhas de distância, a governar do Terreiro do Paço uma colónia que tem recursos para se administrar a si própria.

O Sr. Presidente: — Sr. Jaime de Sousa: está a discutir-se o artigo 1.° na especialidade e não o projecto na generalidade, como se poderia supor pelo discurso de V. Exa.

O Orador: - É justamente interpretando a idea de V. Exa. que ou entendo que é necessário, de uma vez para sempre, esclarecer êste ponto.

O Parlamento autoriza a província de Moçambique, pelo artigo 1.°, a realizar empréstimos.

Não se diz a realizar «um empréstimo», mas sim «empréstimos».

Compreendo a idea de V. Exa., não desejando alongar um debate sôbre a especialidade.

Nesta ocasião, porém, não julgo que isso seja inconveniente, convindo precisar o carácter da autorização que vamos dar à província de Moçambique, visto que pareço haver um equívoco.

O que vamos outorgar a Moçambique?

Não é o princípio de autorizar empréstimos que vamos votar, porque a competência para os realizar tem-na já a província de Moçambique, como a tem já cada colónia.

Mas não é esta toda a aspiração de Moçambique?

Qual é a aplicação dos empréstimos cuja autorização consta do artigo 1.°?

E por isso que, em face da Cocção 1.ª da Base 65.º se não deveria fazer não digo já obstrucionismo mas a mais pequena dificuldade quanto à autorização pedida.

O fomento económico da província do Moçambique é qualquer cousa de embrionário, a ponto de nos envergonhar. Não vou dissertar largamente sôbre as condições em que só encontram, todos os elementos que na província do Moçambique podem concorrer para o seu desenvolvimento.

V. Exa. sabe bem, por exemplo, em que. estado miserável se encontra a sua rêde ferroviária.

Temos dois Caminhos de forro de penetração completos, que ligam a linha férrea contrai.

É a linha de Lourenço Marques, que está em exploração, e é a linha que vai da Beira até a Rodésia. Há ainda a linha férrea, aberta recentemente à exploração, que vai da Beira ao Chimbo. Ora naquele território, oito vezes maior do que o território continental, temos três linhas férreas apenas, o que representa uma cousa verdadeiramente miserável.

Os portos marítimos estão nas mesmas condições.

A não ser o de Lourenço Marques, que está de acôrdo com o seu movimento ferroviário, os outros carecem de tudo.

Eu não posso discutir as condições de aparelhamento o apetrecho em que se