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16 Diário da Câmara dos Deputados

qual a Câmara introduzirá as emendas que entender, modificando-a como quiser, e ao Poder Executivo apenas compete dar-lhe execução depois de convertida em lei.

Constitucionalmente o procedimento a adoptar é êste.

Todavia, se V. Exas. quiserem, estou disposto a dar-lhes conhecimento particular, a cada um de per si, do estado em que se encontram as negociações para o empréstimo.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo).— Porque é então que V. Exa., visto que está resolvido a dar-nos conhecimento particular dessas negociações, as não manda publicar no Diário do Govêrno?

O Orador: — Não posso fazê-lo, porque isso é contra a letra da Constituição.

Eram estas, Sr. Presidente, as explicações que devia dar à Câmara.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, guando, nestes, termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os «àpartes» não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: tendo regressado há pouco de Moçambique, ouvi sôbre o assunto que se discute opiniões as mais desencontradas mas o que é indiscutível é que a aplicação, a dar ao empréstimo é da competência do Conselho Legislativo da província, e não da competência do Parlamento.

Há muito tempo que é opinião daqueles que se intitulam coloniais o ser absolutamente necessário, para o progresso das nossas províncias ultramarinas, conceder-lhes autonomia administrativa. Efectivamente assim ó, e por isso torna-se inadmissível que seja o Parlamento, a quarenta e cinco dias de viagem de Moçambique, que esteja, sem as conhecer de perto, a regular as necessidades dessa província.

Ficou estabelecido que Moçambique regularia os seus empréstimos depois de lhe ser dada essa autorização pelo Congresso da República, e é isso o que o Sr. Ministro das Colónias vem pedir, devendo ver-

sar exclusivamente sôbre êste ponto a discussão que estamos travando.

A província de Moçambique pode sustentar que é a ela que compete discutir as bases dêsse empréstimo, e não ao Parlamento. Nestas condições, ou passamos por cima das leis ou entramos na discussão da autorização para contrair o empréstimo.

Apoiados.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Aires de Ornelas (para explicações): - Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações porque o Sr. Portugal Durão me fez uma referência pessoal.

Eu aceito essa teoria da autonomia. Fui ò primeiro que a propôs e fez aprovar; mas já nesse tempo, na minha organização administrativa da provinda de Moçambique, o direito de contrair empréstimos não ficava pertencendo à província. Isso, porém, é uma questão teórica, porque o que interessa agora é o que fie passou aqui, e o Sr. Portugal Durão não conhece. Foi só a isso que fiz referência.

Tendo o contrato sido conhecido de princípio por alguns Deputados, no segundo dia é que o assunto aqui foi versado e por quási toda a Câmara fui reconhecida a necessidade de o discutir conjuntamente com o projecto. Daqui é que não, podemos sair, visto que houve uma votação concordante 3 com esta maneira de ver.

Mudou-se de ideas? Quere-se mudar de opinião? É preciso que isso fique bem assente e que as responsabilidades vão a quem tocarem. Nós é que não concordamos com essa atitude.

O Sr. Ministro das Colónias fez t referências que muito estimei ouvir. É evidente que não podemos duvidar do interêsse, zelo e patriotismo de S. Exa., mas há maneiras diferentes de ver as cousas. Disse S. Exa. a que as modificações se conseguiram no novo projecto, mas não podemos dar a nossa aprovação só porque o Sr. Ministro das Colónias o diz. Isso seria contrário a todas as praxes parlamentares.

De resto, desde que se conseguiu o que