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20 Diário da Câmara dos Deputados

o caso bastante inferior àquilo que está nesta proposta.

Quere ver V. Exa.?

Leu.

Vê V. Exa. o que o Sr. Ministro das Finanças apresenta aos Deputados pelo Douro?

Vários Srs. Deputados interrogam o orador.

O Orador: — Mas há mais: procurou-se adoçar a pílula, que é bem amarga, da seguinte maneira:

Leu.

Andou bem o Sr. Velhinho Correia em dizer que a idea não era sua, mas de um fabricante de mixórdia que precisava de um sêlo que autenticasse a porcaria que lá fora fabricava.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Mas a aposição dos selos é facultativa,

O Orador: — Mas por êsse critério como é possível selar todas as garrafas?

O Sr. Velhinho Correia: — Tal qual como se faz com o tabaco o com os produtos farmacêuticos que são selados na alfândega.

O Orador: — Mas como é que se garante a genuinidade do produto?

Leu.

Sr. Presidente: também não vou discutir agora os contratos feitos pelas companhias, porque tudo isto é matéria que já está colectada.

Diz ainda o relatório apresentado pelo Sr. Presidente do Ministério, Álvaro de Castro.

Leu.

Como V. Exas. vêem, tudo isto é feito de uma forma verdadeiramente arbitrária e atrabiliária.

Sr. Presidente: outra descoberta que foi feita, foi a dos contratos de encampação.

Ora, isto de entregar ao senhorio o prédio arrendado, foi chão que nunca deu uva, quanto mais dar sêlo agora.

Relativamente às taxas, desejo salientar que é matéria descabida nesta proposta, pois melhor caberia numa outra referente a contribuições.

Quando vou pagar uma receita eventual e me dão um papel, não sei se se tratado uma guia ou conhecimento, e, portanto, só deve ou não ser selado.

O que aqui está é, positivamente, uma brutalidade.

É preciso que a taxa que incide sôbre os actos seja uma taxa racional para evitar que se continue praticando o que hoje se faz atrás da panela como lá fora se diz)

O Sr. Velhinho Correia: — Tudo isso tem sido invenção dos advogados.

O Orador: — Engana-se V. Exa. O tempo já não vai para advogados.

Anda tudo torto, é certo; mas a responsabilidade não é minha, que não costumo inclinar-me ao sabor das conveniências políticas.

A proposta fala ainda em:

Lê.

Declaro que não percebo, também, êste artigo. Deve ser deficiência minha, mas ainda assim eu gostaria de saber quais são os contratos onde há prorrogação ou renovação e como colectá-los.

Há apenas um caso em que êles existem, no caso de arrendamentos, mas êsse já está previsto na lei.

Então um contrato de empréstimo, por exemplo, tem prazo marcado?1 Não.

Eu desejaria que me explicassem como se pode exigir a cobrança sôbre esta venda de móveis, que até hoje se tem feito sem documento algum.

Exige-se agora um sêlo, mas realmente não sei como cumprir-se a exigência.

Qualquer pessoa pode vender uns móveis, para um qualquer estabelecimento, mas depois podem não ser retirados, porque a pessoa mudou de idea.

Há motivo para muitas e várias complicações.

Àpartes.

Com arrendamentos e traspasses, a complicação é ainda maior.

Faz-se por exemplo um arrendamento novo, a uma pessoa diferente.

De onde se deduz que houve traspasse?

Àpartes.

Se se quere considerar êsse problema, ataque-se a questão com utilidade e de um modo claro.

Para isso o Partido Nacionalista está