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Sessão de 12 de Março de 1924 19

No n.° 10.° do artigo 5.° diz-se:

Leu.

Ora nesta proposta não há artigo 1.°, como não há, artigo 2.° nem 18.° Não há nada porque tudo e desconexo e imperfeito.

É esta obra que o Sr. Ministro das Finanças quere ver aprovada pela maioria desta Câmara?

Mas não fica por aí a proposta. Vamos ver. o artigo 39.° O gato, deve dizer-se, não é da responsabilidade do Sr. Velhinho Correia; o seu a seu dono. Trata-se duma invenção da proposta que se pretende fazer discutir.

Diz o artigo 12.°:

Leu.

Isto não é razoável, para não dizer que é deshonesto.

Isto não é razoável.

Nesse artigo 30.° da proposta alude-se a recibos.

A lei n.° 1:552 previne absolutamente a hipótese dos recibos.

Lá está actualizada a importância do recibo.

No entanto vamos ver os artigos 129.° e 130.° do parecer n.° 534.

Leu.

Não compreendo como temos de apreciar, a propósito de Lisboa, várias taxas de recibos, quando, precisamente, êsse acto de prestação está colectado em outros artigos.

Há uma inovação.

Diz o relatório que é um artigo novo que tem toda a razão de ser.

Eu entendo que não, porque em 25 anos de advogado nunca ouvi falar em contratos de aprendizagem.

Temos a preocupação de traduzir, num português mais ou menos mascavado, tudo que encontramos lá fora.

Em Portugal precisamos mas é de arranjar leis que estejam inteiramente conformes com o nosso meio.

O próprio Estado paga a aprendizagem: tem escolas de artes e de ofícios; e no Orçamento ha verbas para se pagar aos aprendizes alunos dessas escolas.

Dá-lhes até uma percentagem sôbre a obra que produzam.

Se V. Exas tiverem a preocupação de ir pelos estabelecimentos preguntar quanto é pago aos marçanos que lá estão a aprender para serem caixeiros, êles di-

zem-lhes que não estão a aprender: vão prestar serviços ao mestre e não para aprender.

Interrupções do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — Hoje são muito poucas as regiões do País onde se faz o contrato de aprendizagem; e mesmo se nós pensamos em fazer qualquer cousa de útil para o País, eu até propunha que se acabasse êste imposto, fazendo só a restrição de que os contratos fossem feitos com mestres que soubessem.

Quanto às bebidas engarrafadas, tenho pena de que não esteja na sala o Sr. Serafim de Barros para repetir a S. Exa. considerações que outro dia lhe fiz. Mas diz-se no relatório que êste imposto vem desde as propostas do Sr. Pina Lopes; mais tarde as propostas apresentadas pelo Sr. Velhinho Correia, que foram objecto de larga discussão na comissão de finanças, traziam na parte final precisamente a colecta sôbre os vinhos, mas não como motivo do sêlo; depois, nas propostas de finanças enunciadas pelo Sr. Cunha Leal, aludia-se também a essa colecta.

Pois o Douro, que todos nós respeitamos, e o meu respeito não quere dizer subserviência, porque se é um fidalgo arrumado a si o deve, o Douro atirou-se sôbre Cunha Leal dizendo que a sua obra era derrotista.

Nos jornais do Porto, dirigidos por pessoas que têm responsabilidades e que não podem ignorar a vida pública do País, salientava-se mesmo que as propostas de Cunha Leal mereciam toda a condenação.

Entretanto essa colecta vinha já do tempo do Sr. Pina Lopes, e a comissão de finanças, que na sua maioria é democrática, tinha-a aprovado.

O Sr. Alfredo Sousa: — O Douro protestou contra o imposto de produção de vinhos!

O Orador: — Eu sei muito bem o que se passou, porque tenho guardado os jornais e conheço até as declarações que o Sr. Serafim de Barros me fez a êsse respeito.

Basta apenas indicar que, o imposto indicado pelo Sr. Cunha Leal era em todo