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Sessão de 12 de Março de 1924 21

no seu pôsto para fazer todos os sacrifícios pela Pátria, quando ela lhos imponha, mas com resultados úteis.

E certo que se estão fazendo constantemente traspasses, com prejuízo do fisco e mesmo dos donos dos prédios.

Se é necessário que êsses contratos sejam reconhecidos, altere-se então a lei do inquilinato, tirando-se assim margem para uma grande colecta para o Estado, e garantia para o proprietário.

Sei que o inquilino quererá dar ao senhorio o menor lucro possível, declarando um mínimo de traspasse, mas pode-se dar ao senhorio o direito de opção, e então já o preço será indicado com verdade e até exagerado para que o senhorio não use do direito de opção.

Assim já o Estado pode receber uma certa contribuição.

Assim será possível o Estado receber; mas, em quanto não se faça isso, não será possível.

Como tudo está nela feito, esta proposta 6 uma obra dispersa, que ainda mais nos vai lançar num novo caos.

Se a proposta que mandei para a Mesa fôr apreciada pela comissão de finanças, e se ela prestou atenção a outras propostas feitas, e quiser trabalhar, em três ou quatro dias poderá apresentar à Câmara um novo diploma, com tudo organizado por ordem alfabética, por exemplo, sôbre o imposto do sêlo, e de uma maneira clara que todos fora desta casa também compreendam, que nós a discutiremos se pode ou não subsistir, e tudo isto para que se não dê o que se 3a com a lei n.° 1:552.

Não será muito oportuno fazer-se referências mas elas tem de fazer se por amor à verdade.

Nessa lei n.° 1:552 estabeleceu-se que o papel solado seria de um escudo e dez centavos incluindo o papel — creio que essa emenda foi ao Senado — mas durante a discussão que houve nesta Câmara falhou apenas num escudo e assim deveria ser porque a lei diz.

Leu.

Creio ter dito o suficiente para justificar a proposta que enviei para a Mesa.

A comissão de finanças que tem no seu seio jurisconsultos prestigiosos decerto resolverá com toda a justiça esta cousa em que estamos todos empenhados que é a remodelação de todo o imposto de selo

de forma a sair daqui qualquer cousa que tenha pés, que tenha pernas e cabeça, porque a proposta em discussão, tal como foi apresentada, está positivamente sem cabeça.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder aos Srs. Marques Loureiro e Carvalho da Silva, mas mais especialmente ao Sr. Marques Loureiro.

Ouvi as judiciosas considerações feitas pelos oradores que falaram na generalidade da lei do sêlo; e embora o Sr. Presidente já tivesse dado a explicação de como é que deve fazer-se a discussão desta proposta, devo contudo dizer que êste projecto é da autoria do Ministro anterior e que tem o parecer, em todas as suas verbas, da comissão de finanças. Não sei se é um bom trabalho ou não, mas pelo menos tem o parecer da comissão de finanças assinado com discrepância apenas de dois dos seus vogais.

Como se tratava dum projecto que continha verbas que muitos se recusavam a votar e levantaria uma discussão muitíssimo grande, pensei propor à Câmara que se fizesse agora somente a discussão de determinadas verbas dêsse mesmo projecto.

Sr. Presidente: não vejo nenhuma espécie de vantagem em que êste trabalho volte novamente à comissão de finanças para que esta dê o seu parecer conforme.

O Sr. Marques Loureiro: — Doutra forma fica a jogar com a lei n.° 1:552.

O Orador: — Se V. Exa. me permite, eu contesto, porque a única cousa que encontrei como impossibilidade de ligação com a lei n.° 1:052 são as referências feitas ao projecto.

Também posso já afirmar que não ficará isenta de pecha se novamente fôsse à comissão para ela dar parecer.

Seria efectivamente vantajoso que a lei do solo ficasse unificada num só diploma.

Apoiados.

Simplesmente entendo que nesta hora acima desta razão há uma razão forte que prevalece sôbre todas as outras: é que é