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Sessão de 12 de Março de 1924 17

do do chauffew, 30$ por ano, ou sejam 150$, sôbre a licença actual e além de todos os outros impostos que sôbre êle recaem.

Mas, para baratear os géneros, não há nada melhor do que o que vou citar. Além de tudo o que disse ontem, um comerciante tem de pagar:

Leu.

Cada sêlo chega a ser de 20$ a 30$, de modo que, se o comerciante, tiver vários letreiros, como é natural, pagará uma porção de centavos ou de milhares de escudos. Sôbre os livros de escrituração os selos que se criam são verdadeiramente elevados.

O Sr. Presidente (interrompendo): — V. Exa. tem de cingir as suas considerações à proposta do Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: — Então a discussão do parecer n.° 584 está posta de parte?

O Sr. Presidente: — Por emquanto está.

O Orador: — Nesse caso não desejo bater no morto, embora me regozije com a morte do parecer n.° 584 e vou restringir-me à discussão da proposta apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério.

Sr. Presidente: o artigo 5.° desta proposta é verdadeiramente uma monstruosidade. Nas multiplicações sucessivas do sentimento colectável da propriedade rústica, atendeu-se sempre às reclamações apresentadas pelos proprietários rurais por virtude de exageros no sentimento colectável; mas ao mesmo tempo que o Sr. Ministro das Finanças apresentou uma proposta pela qual são multiplicadas por vinte os rendimentos colectáveis de 1914 — o que significa que são multiplicados por cêrca de quarenta e uma vezes os rendimentos colectáveis de 1910 — coloca-se a propriedade rural na contingência de ser proibido a quem a possui o direito de reclamar. Isto é uma verdadeira espoliação.

Eu não vou ocupar-me largamente agora de cada um dos artigos desta proposta, reservando-me para, na especialidade, demonstrar o que êles são; mas devo, no

emtanto, constatar que uma grande parte dos novos selos foram da iniciativa do Sr. Velhinho Correia e agravam poderosamente o preço do custo da vida.

Assim, por exemplo, pelo que respeita às bebidas engarrafadas, às águas minero-medicinais, V. Exas. sabem que um adicional foi lançado estabelecendo um sêlo de $07,5 sôbre cada garrafinha de 0,25. Contudo, não se trata de um artigo de luxo.

Sôbre a cerveja, o imposto é duplo e em vez de se protegerem as fábricas de cervejas nacionais, o Sr. Presidente do Ministério cria para cada meia garrafa dessa bebida um adicional de $13.

Isto provavelmente foi para, favorecer a nossa indústria!...

Depois, passando aos outros artigos, nós encontramos o seguinte, relativamente a catálogos, reclamos, anúncios, etc.

Leu.

Quere dizer, trata-se de agravar mais a situação do comércio, que necessita para a propaganda dos seus produtos de calendários, catálogos, etc.

Há ainda um outro artigo sôbre seguros.

A Câmara sabe como a indústria de seguros está sobrecarregada de impostos.

Pois o Sr. Presidente do Ministério ainda a quere sobrecarregar mais com um sêlo.

Sôbre processos e despachos de justiça ainda é lançado um novo sêlo, para assim sobrecarregar mais quem, para fazer valer os seus direitos, tenha de recorrer à justiça do nosso país.

Também quem queira uma guia para pagar um imposto ao Estado tem de pagar, um sêlo para essa guia, o que é extraordinário.

Sr. Presidente: se formos ver quanto se paga pelo fabrico de cervejas e refrigerantes, encontramos ainda mais a aplicação de 1.000$.

Há ainda uma outra disposição para a qual não posso deixar de chamar a atenção da Câmara.

Sôbre clubes de recreio incide uma licença anual de 3.000$.

Ainda se compreendia essa incidência sôbre clubes onde se joga.

Devo dizer que sou contrário à regulamentação do jogo mas, pagando-se, compreendia-se essa verba.

Muito tenho a dizer sôbre a especiali-