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Sessão de 12 de Março de 1924 15

Sr. Presidente: para que se veja até que ponto são atendidas as reclamações acerca da carestia da vida, temos o ti.° 23 da tabela de luxo que diz:

«Comestíveis diversos, designadamente frutos, aves, peixe, etc.»

Assim vemos selar uma galinha e assim serão selados a pescada, o carapau, todo o peixe emfim.

Não há dúvida de que por esta forma se há-de baratear a vida-ato se chegarão bacalhau a pataco apregoado no saudoso tempo da propaganda.

Àpartes.

O Orador: — Nada é para admirar neste estado anárquico do regime republicano.

Não há dúvida que temos necessidade de tributar, mas não por esta1 forma, que chega ao extremo, que torna proibitivas todas as manifestações de luxo. O luxo não pode deixar de existir, porque êle tem uma larga importância na vida económica de uma nação.

O luxo não é só uma manifestação de riqueza é também proveitoso para as classes trabalhadoras, pois se amanhã os impostos lançados sôbre artigos de luxo forem tam fortes, tam violentos que se tornem impossíveis essas manifestações de luxo, todos os operários que viverem dessa indústria encontrar-se hão sem trabalho. E assim vamos prejudicar as. classes pobres.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças tem uma grande facilidade em resolver os problemas financeiros e equilibrar o Orçamento por processos que ninguém tinha descoberto ainda.

O Sr. Presidente do Ministério requereu a discussão do parecer n.° 584, que trata dos sêlos nos automóveis, e assim temos.

Leu.

No decreto de 1918 a que se refere o Sr. Presidente do Ministério nós encontramos o seguinte:

Leu.

Também como imposto de viação e turismo os automóveis pagam:

Leu.

É justo tributar em limites razoáveis as manifestações de luxo, mas é de mais

que um automóvel particular, e eu neste assunto falo perfeitamente à vontade porque o não tenho, nunca tive nem posso ter automóvel, passe a pagar 5.000$ por ano.

Sr. Presidente: como V. Exa. e a Câmara vêem, isto é verdadeiramente legislar com a maior das consciências porque é proibir à maior parte das pessoas quis têm automóvel que continuem a possuí-lo. E proibir isso é tirar lugar dos chauffeurs que ganham nesse ofício, é fazer uma crise nas oficinas de consertos e reparações de automóveis é abrir uma crise de trabalho, é baralhar ainda mais a economia da Nação, é acabar, por último, com a matéria colectável.

O Sr. Tôrres Garcia: — É muito possível que a intenção seja essa proceder assim para não se cobrar cousa alguma.

O Orador: — Efectivamente passa-se a não cobrar cousa alguma. Mas, Sr. Presidente, não é só isto. E já agora, porque nem tudo são cousas tristes, eu devo dizer a V. Exa. e à Câmara, citando os artigos de luxo que são tributados nesta proposta, que há um que talvez seja dos que mais interessam os Srs. Deputados, se não todos pelo menos alguns: é o que consta do n.° 51 da tabela e são obras de cabelo, cabeleiras e postiços de qualquer valor.

Sabe V. Exa. Sr. Presidente, que nós dêste lado da Câmara somos quási todos insuspeitos falando neste assunto, porquanto não usamos postiços de cabelo; mas talvez a alguns Srs. Deputados interêsse êste assunto. Ocorre-me agora preguntar ao Sr. Presidente e Ministro das Finanças se porventura qualquer portador dêstes objectos de luxo a que vulgarmente se chama «capachinhos», quando importado de Paris, estará sujeito, ainda mesmo quando se trate de um Deputado — porque neste ponto não há imunidades ao artigo 7.° que diz que êstes artigos estão abrangidos pelo artigo 59.° da lei n.° 1:358, isto é, que quando importados terão de pagar o solo ao câmbio médio do trimestre anterior.

Estou convencido de que êste artigo, para ficar bem demonstrada a isenção dos Srs. Deputados, há-de ser um daqueles que merecerão aprovação. E assim não se