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18 Diário da Câmara dos Deputados

dade, e como gastaria algum tempo analisando vários artigos, vou terminar agora as minhas considerações, esperando que a Câmara pondere bem as considerações desta proposta em discussão, que, sendo aprovada, irá influir enormemente no aumento do custo da vida. Isto basta para que a Câmara não dê o seu voto à proposta tal como está.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: do estudo, tam minucioso quanto me foi possível fazer, nas curtas horas que mediaram entre a apresentação a esta Câmara da proposta do Sr. Álvaro de Castro e a sua entrada em discussão, arraigou-se no meu espírito a convicção de que se trata duma obra dispersa, tumultuaria e contraditória, quando o que deveria fazer-se era refundir num só diploma toda a legislação que diz respeito ao imposto do sêlo, relegando para outros diplomas doutrinas que nada têm com a lei do sêlo.

Neste sentido redigi uma proposta que vou mandar para a Mesa.

Sr. Presidente nem da minha parte, nem do grupo parlamentar a que pertenço, há o menor intuito de fazer obstrucionismo. Eu creio que estava em discussão uma proposta de certo valor, como é a das estradas. O tempo que a comissão levaria a fazer a compilação de tudo quanto respeita ao sêlo não era perdido, dando-se prioridade a uma questão que, sem dúvida, é da maior urgência.

Para demonstrar que não está no meu propósito fazer obstrucionismo, numa rápida análise, em cumprimento com a lei n.° 1:552 e com a de 3 de Novembro, vou mostrar à Câmara que da proposta em discussão não resulta só o caos, como já aqui foi dito pelo Sr. Velhinho Correia, mas a balbúrdia e a confusão.

Vejamos o que diz o artigo 2.° do projecto.

Leu.

Sôbre o que incide êste coeficiente? Incide sôbre toda a matéria considerada como sujeita a imposto de sêlo?

O orador é interrompido simultaneamente pelos Srs. Velhinho Correia e Carvalho da Silva, que mantém diálogo com o orador.

O Orador: — Confesso que, não obstante estar habituado a lidar com leis, fico confundido, porque nada entendo.

Mas no artigo imediato, que é o artigo 3.°, diz-se o seguinte:

Leu.

Porque é que êste projecto veio com tanta urgência que não pudesse ser estudado como devia ser?

Isto deve ser estudado com cuidado e muita atenção.

Talvez haja quem possa estudar êstes assuntos do repente; mas eu sou velho para aprender a estudar ràpidamente.

Veja V. Exa., por exemplo, o artigo 4.°:

Leu.

Se o projecto foi aprovado, nós não sabemos qual é a taxa do imposto do sêlo.

Na própria lei n.° 1:552 se diz que é o próprio Ministro que vai regulamentar a lei; mas em virtude de quê? Em virtude da ditadura desenfreada, da qual todos nós havemos de sentir as conseqüências.

Isto não pode ser, porque é necessário que alguma cousa útil se faça, sem pressas, mas com a serenidade precisa para que o Parlamento se pronuncie com conhecimento de causa.

Mas se quisermos prosseguir na análise de cada uma das verbas da proposta em discussão, ficaremos ainda mais às aranhas.

No artigo 5.° diz-se:

Leu.

Se bem compreendi as palavras do Sr. Carvalho da Silva, S. Exa. não está na boa razão.

O que se quis dizer neste artigo é que sôbre o rendimento colectável corrigido é que incide a multiplicação por 20.

Trocam-se explicações entre o orador e os Srs. Carvalho da Silva e Velhinho Correia.

O Orador: — Está bem. A redacção do artigo é que é defeituosa.

O que se quere dizer é que o valor nunca pode ser superior àquilo que fôr apurado na matriz, multiplicado por 20. Mas como se faz isso? Tirando uma certidão da matriz, isto é, lançando um novo imposto sobre o contribuinte, obrigando-o a tirar uma certidão que não é hoje muito barata.