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14 Diário da Câmara dos Deputados

se dispensa a leitura do projecto de lei n.° 607.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: Vai entrar em discussão na generalidade.

É o seguinte:

Parecer n.° 607

Senhores Deputados.— Com o fim de apreciar a proposta de lei e bases anexas, que o Sr. Ministro das Finanças elaborou com o objectivo de acudir à crítica e excepcional situação do Tesouro Público, e procurar realizar o necessário., e indispensável equilíbrio orçamental como base sólida e profícua do nosso ressurgimento económico financeiro, resolveu o Govêrno da República reunir extraordinariamente as duas Câmaras Legislativas.

Justificando essa convocação e com ela a sua proposta de lei e bases anexas, afirmou o ilustre Ministro das Finanças ser de imperativa urgência a conversão em lei da série de medidas que apresentara, umas tendentes à criação imediata de novas e extraordinárias receitas, outras à redução e eliminação de despesas julgadas inúteis ou adiáveis; e todas, tendo por finalidade, no seu conjunto, o que não só todos os economistas e financeiros de há muito vêm preconizando, como ainda a própria opinião pública o equilíbrio, do Orçamento do Estado.

Para iniciar essa justificação começou o Sr. Ministro por declarar ser absolutamente impossível dar execução ao Orçamento Geral do Estado para o ano económico corrente.

De facto, pela lei n.° 1:449, de 13 de Junho findo, lei de meios para o ano económico de 1923-1924, são avaliadas as receitas gerais do Estado em 707:617.106$47, nas quais se compreendem 579:065.656$47 de receitas ordinárias e 128:551.450$ de receitas extraordinárias.

A mesma lei fixou as despesas gerais do Estado em 865:310.242$49 sendo: 509:265.295$34 de despesas ordinárias e 356:053.917$15 de despesas extraordinárias.

Verifica-se assim, que o Congresso da República aprovou o orçamento para o corrente ano económico com um déficit de 157:698.106$02; sem que a mesma lei ou outras posteriormente promulgadas tivessem dado ao Governo- os meios necessários para fazer face a êsse déficit.

Ao contrário disto, o Parlamento agravou mais a situação do etário público, votando leis que, vindo aumentar as despesas do Estado, como foram as leis n.ºs 1:452 e 1:456, relativas a melhorias nos vencimentos do funcionalismo público, não criaram receitas compensadoras.

Ainda é cedo para se dizer quanto, por virtude daqueles dois diplomas, fora aumentada a despesa pública, mas não se errará muito afirmando que só êsse aumento não será inferior a 60:000 contos.

Mas não é, infelizmente, só esta importância que se encontra agravando o déficit provável do ano económico corrente.

Outras, causas o modificam, e essas derivam principalmente da permanência do prémio do ouro numa cota que determina um excesso de dispêndio em escudos para a aquisição do ouro necessário aos nossos pagamentos no estrangeiro, muito superior ao fixado no Orçamento; da menor arrecadação das receitas em relação ao cômputo orçamental, como, por exemplo, o imposto sôbre as transacções.

O prémio do ouro fora fixado no Orçamento aprovado para 1923-1924 em 1:500 por cento, ou seja a cotação aproximada de 3 21/64, o que dá para a dívida pública a soma de diferenças de câmbio de 148:049.359$20.

Ora a cotação sôbre Londres tem-se mantido desde Julho na média de 2 13/64, o que representa o prémio do ouro de 2:320 por cento, o que se traduz numa diferença de câmbio representada por 228:983.000$.

A diferença, portanto, entre o cômputo orçamental e o efectivo nos encargos da divida pública, segundo esta -média de cotações, é de 81:000 contos, quantia esta que terá de ser aditada ao déficit orçamental.