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Sessão de 20 de Março de 1924 15

O agravamento do prémio do ouro aumentará ainda mais a despesa em escudos com a satisfação no estrangeiro dos encargos dos diversos Ministérios.

Possivelmente, outras despesas se agravarão se mantiverem as actuais organizações de serviços, atendendo à alta dos preços que alguns materiais e géneros têm sofrido nos últimos meses, fazendo por conseqüência prever uma insuficiência das dotações orçamentais.

Quanto às receitas também ainda é cedo para se fazer um juízo seguro sôbre a sua produtividade em relação às previsões orçamentais, visto que apenas são decorridos três meses do actual ano económico.

No emtanto, por indicações dispersas chegadas ao nosso Conhecimento, é de prever que alguns dos rendimentos, especialmente os que derivam da última reforma tributária, lei n.° 1:368, fiquem muito aquém das previsões orçamentais.

Dêstes rendimentos, já não sofre dúvidas que o imposto sôbre transacções não atinge os 100:000 contos a que monta o quantitativo orçado pelo Congresso da República.

De facto, a cobrança do mês de Julho findo, excluindo os distritos de Faro, Guarda, Santarém, Vila Real e Horta, que até há pouco ainda não haviam remetido as respectivas tabelas, atingiu apenas 5:811.581$69, quantia esta em que se deve abranger o maior número de avenças respeitantes ao primeiro trimestre do corrente ano económico.

Supondo, porém, quê só um têrço daquela quantia é relativa às avenças, e que por conseqüência em cada um dos meses futuros se cobrará uma importância aproximadamente igual à dos restantes dois terços, ainda assim não teríamos em todo o ano uma cobrança do imposto sôbre transacções superior a 60:000 contos.

E, se sofre sensível redução êste cômputo orçamental, também concorrentemente se deminui o que se refere ao adicional de 75 por cento que incide sôbre o imposto de transacções com o objectivo de ocorrer aos encargos com a melhoria dos vencimentos concedida aos funcionários públicos.

Vê-se desta maneira que, se o imposto sôbre as transacções deixa de render 45:000 contos em relação à avaliação orçamental, o adicional que sôbre êle recaí produzirá menos 33:750 contos, ou seja uma deminuição total de 78:750 contos.

Quere isto dizer que só está quebra de receita produzirá um agravamento do déficit orçamental previsto aproximadamente igual a 50 por cento dêsse mesmo déficit.

Além" desta rectificação ao orçamento em vigor para o corrente ano económico outra de relativa, importância tem de fazer-se imediatamente: a que respeita ao artigo 167.° das receitas; ' '•'••- ;" • '

Neste artigo encontra-se descrita a verba de 7:500 contos, sob à rubrica de «Subsistência públicas venda de produtos», não havendo razão para que se tivesse mantido, visto que do orçamento do Ministério da Agricultura foi eliminada pelo Parlamento, quási na totalidade, a respectiva contrapartida.

Assim, na proposta orçamental dêste Ministério, foi consignada a verba de 10:000 contos pára despesas á realizar por motivo da crise económica, despesas que quási exclusivamente se limitam à compra de produtos êstes seriam depois vendidos, e o produto da sua venda foi avaliado apenas em 7:500 contos; segue-se que o Estado perderia nestas operações 25 por cento.

Mas como ò Parlamento baixou para 1:600 contos aquela verba de 10:000 contos, haveria de deminuir também a de 7:500 contos, descrita no orçamento das receitas.

Tal se não fez e assim naquela rubrica de receita encontra-se pelo menos um excesso de 5:900 contos.

Por estas e outras razões e apesar de ter decorrido apenas o 1.° trimestre do corrente ano económico, tudo leva a crer que o déficit total orçamental deve ir muito além das previsões feitas.