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18 Diário da Câmara dos Deputados

-tónomos e corpos administrativos, completados e fixados nos termos da legislação vigente, incidirão desde já as seguintes taxas especiais de desconto, como compensação das despesas feitas pelo Estado com aposentações e reformas dos seus funcionários:

3 por cento sôbre os vencimentos até 500$ mensais;

5 por cento sôbre os vencimentos superiores a 500$ e inferiores a 1.000$ mensais;

7 por cento sôbre os vencimentos superiores,a 1.000$ e inferiores a 1.500$ mensais;

9 por cento sôbre os vencimentos superiores a 1.500$ mensais.

a) Os vencimentos dos Ministros serão reduzidos em 20 por cento.

b) Quando pela aplicação do disposto nesta base, se verificar que o vencimento líquido de uma determinada categoria do funcionários excede o da imediatamente superior, fixar-se há êsse vencimento em importância igual à média aritmética dos vencimentos correspondentes ao das categorias entre os quais êle esteja compreendido.

BASE 2.ª

O Govêrno reduzirei todas as despesas susceptíveis de compressão, e eliminará aquelas que forem reputadas como adiáveis ou inúteis, ainda que consignadas e dotadas no Orçamento Geral do Estado para o corrente ano económico.

a) Será nomeada uma comissão central de economias, com representação das fôrças económicas do país, destinada a auxiliar o Govêrno no uso da execução das bases desta lei e no estudo da remodelação geral dos serviços públicos, em todos os Ministérios, propondo desde logo a extinção dos lugares actualmente vagos ou providos por acumulação que não sejam absolutamente essenciais à vida administrativa do pais, além de quaisquer outras medidas tendentes a tornar efectiva a redução dos encargos, do Estado.

Neste sentido a comissão central de economias, num prazo não superiora 90dias a contar da data da sua constituição, apresentará ao Govêrno o resultado do exame minucioso das verbas e serviços orçados para o corrente ano económico, propondo a, suspensão daquelas despesas que julgar de adiável execução e que do seu adiamento não resulte maior prejuízo para a boa marcha dos serviços públicos.

A esta comissão e aos seus delegados serão fornecidos pelas diversas repartições e serviços públicos os esclarecimentos necessários ao cumprimento da sua missão, sendo facultado aos seus membros o exa,me e inspecção aos serviços e escrita que não seja de natureza confidencial.

Quando as suas propostas forem referentes à passagem para a indústria particular dos serviços fabris do Estado, o Govêrno concretizará em proposta de lei a forma da sua realização;

b) Além das funções atribuídas na alínea anterior, à comissão central de economias pertencerá igualmente:

Fornecer a indicação das funções públicas que dão direito ao uso de telefones, quer êstes pertençam às redes do Estado quer às particulares exploradas por companhias, propondo a retirada imediata dos telefones que indevidamente estiverem distribuídos e utilizados;

Fornecer da mesma forma uma relação dos estabelecimentos e serviços do Estado, que pelas circunstâncias especiais em que exercem a sua missão têm direito à manutenção de quaisquer carruagens hipomóveis ou side-cars, finalmente, superintender na organização e fiscalização de Repartição do Pessoal Disponível, onde será organizado o cadastro de todo o pessoal que exceder os quadros e as necessidades do serviço;

c) A Repartição do Pessoal Disponível fornecerá obrigatoriamente a todos os serviços públicos, de entro os funcionários excedentes, aqueles que sejam precisos para o provimento das vacaturas ocorridas.

Os funcionários designados pela Repartição do Pessoal Disponível para o desempenho de quaisquer serviços compatíveis, com a sua categoria e conhecimentos, que