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Sessão de 20 de Março de 1924 17

demorada fôr a solução do problema financeiro, tanto mais difícil e gravosa ela será; convencido de que um novo alargamento de circulação fiduciária, num quantitativo equivalente ao déficit real do Orçamento, nos conduziria a uma verdadeira catástrofe financeira, com a desvalorização completa *do escudo, resolveu o Sr. Ministro das Finanças elaborar o conjunto de medidas que trouxe a esta Câmara e que foram objecto do nosso estudo por parte da comissão de finanças.

Complexas e delicadas pelos diversos objectivos que elas visam, reconheceu a vossa comissão de finanças, e desde a primeira hora, que a exigüidade do tempo que lhe fora imposto para o. seu devido exame e apreciação, não lhe permitia encarar nos seus diferentes detalhes, como era mester, as suas verdadeiras conseqüências e finalidades.

Nestes termos, examinando, a grosso modo e nas suas linhas gerais, as dezassete bases apresentadas, resolveu dividi-las em dois grupos:

Ao primeiro ficariam pertencendo aquelas que à maioria da comissão se lhe afigurou serem susceptíveis de, uma vez convertidas em lei, produzirem receitas imediatas ou deminuição sensível de despesas;

Ao segundo seriam relegadas aquelas que, embora tendo idêntico objectivo, pela sua mais complexa contextura deviam ser objecto de um mais demorado e ponderado estudo e exame do Parlamento.

A vossa comissão de finanças não aproveitou pois, na íntegra, as bases da proposta ministerial: modificou e ampliou algumas e introduziu outras com o auxílio do próprio Ministro, tendentes a completar as suas aspirações e ao elaborá-las, devemos acentuar que esta comissão pesou com a solenidade, que o momento grave que atravessamos impõe, a responsabilidade da sua obra; tendo a consciência de que, interpretando o sentir de toda a Nação, e escutando as reclamações instantes de todos os portugueses honrados, vos apresenta uma solução concreta, enérgica e patriótica para os males de que vem enfermando a República, aguardando confiadamente que vós, vibrando uníssono no sentimento que a inspirou, lhe dareis o vosso voto favorável.

Não procuremos iludir-nos!... Mais um momento de hesitação, mais um instante de incúria, mais uma imprudência e a débâcle subverter-nos há

Assim, os sacrifícios vão para todos, para que todos juntos salvemos o que amanhã será irremediável. Eis porque, ainda que dolorosamente, os vamos exigir a quem, de antemão, muito bem sabemos a custo os poderá suportar.

Uma cousa, porém, deve consolar a todos os bons portugueses: é que se não olhou a classes, a castas ou a política, no sentido estreito da palavra.

A nossa obra é honrada e justa, pois pretendemos apenas salvar a Nação, preparar-lhe melhores dias.

Não nos propomos, por fastidioso, analisar as bases dê carácter essencialmente técnico; quanto às outras são elas tam eloqüentes na sua clareza e simplicidade que, de relance, os vossos olhos de patriotas a justificarão.

Projecto de lei

Artigo 1.° Para a regularização da vida económica do País e da situação financeira do Estado o Govêrno tomará imediatamente as medidas constantes das bases que fazem parte integrante desta lei, adoptando quaisquer providências e sanções, publicando os Decretos e regulamentos que forem necessários para a sua inteira execução.

Art. 2.° É o Govêrno autorizado a proibir temporariamente a importação de géneros ou mercadorias que não correspondam a necessidades impreteríveis do consumo público ou que possam influir gravosamente na economia nacional.

Art. 3.° Fica revogada a lei n.° 50, de 15 de Julho de 1913.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

BASE 1.ª

Sôbre a totalidade dos vencimentos dos funcionários e empregados do Estado, direito a aposentação ou reforma, civis e militares, incluindo os dos serviços au-