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10 Diário da Câmara dos Deputados

para dizer que estava muito longe de supor que êste assunto servisse ao Sr. Paulo Cancela de Abreu para acusar o Govêrno e a sua acção.

O Govêrno tem acompanhado sempre os aviadores e só assim podem proceder portugueses e patriotas.

Apoiados.

A despeito de atravessarmos uma hora de dificuldades, e em que por todas as formas se tem procurado reduzir as despesas...

O Sr. Artur Brandão: — Tem-se visto!

O Orador: — Tem-se visto e é verdade!

O Govêrno não deixará de acompanhar o raid e não deixará de intervir, no momento oportuno, para o coadjuvar financeiramente.

Declaro, em nome do Govêrno e em meu nome pessoal, como camarada que sou dos briosos militares que vão a caminho do Oriente, e ainda como Ministro da Instrução, que me associo com todo o entusiasmo e fé à saudação proposta, pois o raid que se está fazendo é um belo exemplo do que podem a fôrça, de vontade, a competência profissional e a rigidez de carácter.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa). — Desejo que V. Exa., Sr.
Presidente, me informe se houve quaisquer dúvidas sôbre a publicação, no Diário do Govêrno, do projecto que aqui foi apresentado pelo Sr. Vitorino Guimarães visto que não aparece publicado naquela folha oficial.

O Sr. Presidente: — Vou informar-me e depois satisfarei o pedido de V. Exa. Pausa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Instrução.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro): — Sr. Presidente: na lei publicada em 29 do Fevereiro relativa ao reforço de 106:000$ para o artigo 41.° da proposta orçamental de 1921-1922, ver-

ba constituída pelo que haviam rendido a mais as propinas universitárias, e que às Universidades deve ser entregue, houve êrro na citação dos competentes artigos, e assim sou forçado a apresentar uma proposta de lei que envio para a Mesa, pedindo para a sua discussão a urgência e dispensa do Regimento.

Leu-se a proposta do teor seguinte:

Tendo sido inexactamente indicado na lei n.° 1:558, de 7 de Março de 1924, o artigo 41.° do capítulo 5.° da tabela orçamental do Ministério da Instrução Pública, relativa ao ano económico de 1921-1922, para ser reforçado com a. quantia de 106.000$, e devendo o crédito autorizado por essa lei ser adicionado à dotação consignada no capítulo 5.°, artigo 35.°, da mesma tabela, para restituição dos rendimentos, que constituem receita própria dos estabelecimentos universitários, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É reforçada a liquidação do artigo 35.°, capítulo 5.°, da proposta orçamental do Ministério da Instrução Pública que vigorou no ano económico de 1921-1922 com a. quantia de 106,000$.

Art. 2.° O artigo 1.º substitui o artigo 1.° da lei n.° 1:558 de 2 de Março de 1924, o revoga a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 29 de Abril fie 1924.— O Ministro da Instrução Pública, Helder Ribeiro.

Seguidamente foram aprovadas a urgência e dispensa do Regimento requeridas pelo Sr. Ministro da Instrução.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Instrução.

Foi lida na Mesa e aprovada na generalidade.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco § 2.° do artigo 116.°

Seguidamente fez-se a contraprova e procedeu-se à contagem.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 54 Srs. Deputados e em pé 5.

Está aprovada.