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Sessão de 29 de Abril de 1924 15

capricho, por acção sem finalidade prática de nenhuma ordem, estejam a inffigir vexames a pessoas que podem, em determinadas circunstâncias prejudicar interêsses do Estado, pessoas que independentemente dos interêsses que representam, têm a sua individualidade própria, não podendo fàcilmente consentir essas humilhações porque, vendo homens tendo dignidade, tem de ver tratados aos devidos termos.

O Sr. Ministro das Finanças, ao mesmo decreto, determinava que os bancos aumentassem a seu capital effectivo, não excluindo dêsse, aumento do capital o Banco de Portugal, e aqui o Sr. Álvaro de Castro, ia no encontro dêsse projecto mirabolante de certo alemão que se permite vir dar conselhos num país estranho; conselhos que talvez fôssem defensáveis por parte de qualquer português sôbre o aumento do capital do Banco de Portugal.

Mas, sabe a Câmara o que sucedeu?

É que, no contrato assinado em 24 do mês passado pelo Sr. Ministro das Finanças, entre o Estado e o Banco de Portugal, se diz expressamente que o aumento de capital que se impõe aos outros bancos não terá aplicação ao Banco de Portugal.

Determinou-se também o Sr. Ministro das Finanças que ficava êle com o direito de levantar livremente das [...] que estava, na posse do Banco, em virtude da convenção realizada pelo Sr. Vitorino Guimarães em Dezembro de 1922. Pois sabem V. Exas. o que resultou?

Foi dizer-se no contrato assinado em 24 do mês passado que só faria uma nova convenção entre o Banco e o Govêrno, sôbre a convenção de 1922, nos termos permitidos pelo n.° 11.º do artigo 19.° dos estatutos do Banco, quere dizer, naqueles termos em que o Conselho Geral do Banco de Portugal pode outorgar sem consulta da assemblea. Isto, praticamente, quere dizer que o Govêrno não poderá dispor das cambiais que lá tenha, resultando assim absolutamente inútil a ameaça que veio nesse decreto.

Determinou também o Sr. Ministro das Finanças, nesse mesmo decreto, que os acordos a fazer entre o Govêrno e o Banco não seriam feitos nem prévio conhecimento da assembleia geral, que dêles tomaria conhecimento o que, só com cies não concordasse, recorreria no Parlamento.

Pois, Sr. Presidente, o acôrdo entre o Govêrno e o Banco fez-se depois da reunião da assemblea geral e do seu consentimento.

Fizeram-se assim ameaças ao Banco de Portugal que não só efectivaram, ameaças de quem arma em tigre para beber o sangue do adversário e no final se transforma num cordeirinho cheio do amor pelo Banco de Portugal. E, se não vejamos.

For êste contrato de 24 de Março último, o Sr. Ministro das Finanças comprometo o Estado a pagar ao Banco o custo das notas que representam a prata do Estado, isto é, as notas que o Ba aço de Portugal tinha emitido em 1917 para recolher a prata do Estado e cujo custo fôra lançado nos gastos gorais dêsse ano será agora restituído ao Banco de Portugal, representando algumas centenas de contos em pura perda do País.

Polo mesmo convénio o Sr. Álvaro do Castro consentiu que o Banco de Portugal paga se, em ouro, a prata que tinha em caixa tomando por base o valor da prata em Londres, quero dizer que os 3:800 contos do prata que o Banco tinha nos seus cofres em garantia da sua circulação fiduciária, são utilizados pelo Banco de Portugal para os transformar em 40:000 contos do notas.

Êste é o segundo benefício que o Sr. Álvaro de Castro fez ao Banco do Portugal!

Ainda há mais: do lucro do Banco o Estado não é participante, porque o valor diferencial da prata figura no passivo do Brinco, até que o ouro chegue à sua paridade.

Por contraio de 1918, o Estado paga ao Banco de Portugal pela emissão que fizer, 1 por cento, e dêsse 1 por cento ficam 3/8 para as despesas do Banco o os 3/8 restantes são lançados na conta.

Êste assunto foi trazido ao Parlamento pelo Sr. Cunha Leal e foi autorizado o Govêrno a pagar aquilo que estava a mais da omissão, mas sabe a Câmara o que fez o actual Ministro das Finanças?

Leu.

Só por esta verba o Estado pagaria mais do 2:000 contos por ano.