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Sessão de 29 de Abril de 1924 19

O Sr. Álvaro de Castro afirmou ao País que acabaria com os administradores de concelho. De facto, a partir de Janeiro, os administradores dos concelhos não recebem as subvenções do Estado, isto é, S. Exa. conseguiu arranjar, na verdade, um novo modelo de funcionários em todo o País; conseguiu arranjar umas 400 pessoas patriotas que estão prontas a servir o Estado gratuitamente; mas, Sr. Presidente, o facto é que os funcionários civis e militares que foram requisitados para prestar serviços, à ordem do Govêrno, estão recebendo os seus vencimentos pelos respectivos Ministérios, e assim a economia, se existe, com êstes administradores de concelho, será apenas no Ministério do Interior.

Sr. Presidente: o Sr. Álvaro de Castro diz no seu relatório que os velhos republicanos, no tempo da propaganda, eram contra os administradores de concelho.

Evidentemente que nós, no tempo da propaganda, éramos contra os administradores de concelho, isto é, éramos contra êsses agentes políticos dos governos ; mas de modo nenhum contra a autoridade, pois que a ordem pública não pode estar entregue a simples regedores ou cabos de polícia.

Se, na verdade, é preciso acabar com os administradores de concelho, isto é, com êsses agentes políticos dos governos, necessário se torna substituí-los por comissários de polícia, ou qualquer outra autoridade administrativa.

O Sr. Sá Cardoso julgou que encontraria-no País cêrca de 400 patriotas prontos a servir às ordens do Govêrno sem compensação de qualquer espécie.

O Sr. Álvaro de Castro, no seu relatório, afirmou, que suprimiu cinqüenta comarcas no País; meses depois, porém, veio com uma providência de qualquer natureza adiando essa supressão. Não se suprimem comarcas do pé para a mão, sendo esta, na verdade, uma simples promessa para iludir os ingénuos.

O Sr. Presidente do Ministério afirma, num relatório por êle assinado, que o Govêrno ia reduzir o número de divisões militares de oito para quatro, o que me satisfez, porque é essa a minha opinião.

Mas pregunto: até hoje já S. Exa. suprimiu algumas dessas divisões ou supri-

miu algumas das muitas unidades militares, ou ainda licenciou os recrutas que haviam sido chamados para instrução?

Ninguém viu.

No emtanto, se o Sr. Presidente do Ministério se dêsse ao trabalho, que eu tive, de ir consultar o Orçamento do Ministério da Guerra para 1923-1924, verificaria que existem dotações para 21:900 praças de pró em 365 dias, além do dinheiro necessário para instruir cêrca de 28:000 praças, nos termos regulamentares.

Para que temos 21:900 praças de pré, no serviço permanente do exército, quando nos regimentos não há praças para constituir a guarda dos quartéis?

Porque estão espalhados por essas igrejinhas militares ou estão dados como impedidos de oficiais, em lugar de serem soldados da Nação.

Porventura, o Sr. Presidente do Ministério já mandou embora as praças chamadas em Janeiro, passando a instrução a ser feita nas próprias freguesias? Não o fez.

Como a Câmara vê, há muito onde se pode fazer economias, sem deitar poeira nos olhos de quem vê.

O Sr. Presidente do Ministério também entendeu, e muito bem, que os propostos e auxiliares do tesoureiros não estavam nos devidos termos da lei de 1900.

Pelo regime anterior a esta lei os tesoureiros tinham o ordenado fixo, a percentagem e uma certa quantia para os propostos, que eram da sua exclusiva responsabilidade.

Á lei de 1920 fez dos propostos funcionários do Estado, mas o Sr. Álvaro de Castro entendeu que era melhor voltar ao regime anterior.

Até aqui está bem, mas da forma por que o fez é que discordo, porque teve de colocar novamente auxiliares nos lugares de onde haviam sido retirados.

Não seria mais prestigiante para o Sr. Ministro das Finanças e para os funcionários que intervêm em tais serviços que êsse decreto, suprimindo os auxiliares, só fôsse até onde seria possível ter êle inteira execução?

Também o Sr. Presidente do Ministério, com a colaboração do Sr. Ministro da Instrução, entendeu que devia suprimir as Escolas Primárias Superiores. Sabe