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Sessão de 6 de Maio de 1924 13

apenas a factos anteriores, mas especialmente à acção perniciosa de S. Exa. na gerência da sua pasta, que se deu o agravamento do câmbio.

Mas não há apenas isso! S. Exa. tomou outras providências: empenhou a prata ou muniu-se dos poderes para mobilizar livremente a prata que estava no Banco de Portugal, e o mesmo fez com relação ao cobre que estava na Casa da Moeda. Ora pregunto se o facto de o Estado alienar valores efectivos que tinha em depósito é de molde a avigorar o seu crédito e a influir benèficamente na divisa cambial.

Mas S. Exa. fez mais ainda: decretou por um outro decreto a mobilização das obrigações da dívida externa que constituem o fundo dos conventos suprimidos. Pregunto ainda se esta providência é também de molde a exercer qualquer benefício na divisa cambial.

Razão me sobrava, pois, quando sustentei há pouco que o agravamento do câmbio não é conseqüência apenas de factos que vêm de longe, mas da acção nefasta que tem exercido no Govêrno o Sr. Álvaro de Castro.

Mas que mais fez S. Exa.? Suspendeu as amortizações da circulação fiduciária e no lhe eram impostas por lei votada no Parlamento em Dezembro de 1923.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — V. Exa. está enganado, eu não suspendi cousa alguma!

O Orador: — E possível que S. Exa. ainda não tenha suspenso, mas concedeu a si próprio autorização para o fazer. Mas não! Eu disse bem, porque me recordo agora que de facto V. Exa. as suspendeu: é o objecto de um dos decretos ultimamente publicados.

O Sr. Presidente o Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Eu decretei a suspensão, porque as amortizações estavam de facto suspensas.

O Orador: — Não é um tostão, mas sito cinco vinténs, como se costuma dizer! S. Exa. não suspendeu as amortizações, mas disse que as amortizações que lhe eram impostas por lei...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Só podem ser impostas ao Estado quando êle tiver dinheiro. Isto é que é moral! O resto é blague!

O Orador: — O Sr. Presidente do Ministério acaba de classificar de blague a de liberação do Parlamento, constante da lei n.° 1:501, que impõe ao Govêrno a obrigação de amortizar, do último aumento da circulação fiduciária, uma terça parte até 30 de Junho do corrente ano e a parte restante até 30 de Junho do ano próximo.

Não pode dizer-se que esta lei tenha já cabelos brancos, porquanto ela foi publicada no Diário do Govêrno de 29 de Novembro de 1923, o apesar disso o Sr. Presidente do Ministério, duma simples penada, põe-na de lado após três meses apenas da sua promulgação, determinando, pelo decreto n.° 9:415, que a amortização dos referidos débitos do Estado ao Banco de Portugal só se efectivará quando o Orçamento Geral do Estado acusar saldos favoráveis para o Tesouro, isto é, na semana dos nove dias.

Mas vejamos que outras providências decretou o Sr. Presidente do Ministério tendentes a obter a melhoria cambial, que segundo diz S. Exa. é o objectivo máximo da actividade do Govêrno.

S. Exa., por certo para inspirar mais confiança ao público, determinou que das situações semanais publicadas pelo Banco de Portugal desaparecesse daqui para o futuro a nota da conta corrente com o Banco de Portugal relativa ao movimento das cambiais das exportações, bem como que não mais será publicado nas notas mensais da dívida flutuante o movimento dos saldos credores ou devedores das contas correntes do Tesouro com os banqueiros do Estado no estrangeiro! E eu pregunto, agora sem ironia: é assim que o Sr. Presidente do Ministério pensa contribuir para o restabelecimento da confiança pública, base indispensável para um novo período do regeneração financeira?

Sr. Presidente: o Govêrno decretou também a proibição das rendas em ouro. É esta uma questão delicada, mas toda a gente sabe que a moeda tem, no mecanismo das trocas, a função primacial de ser