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Sessão de 8 de Maio de 1924 17

em qualquer Banco; nem depósito tenho em qualquer Banco do meu país.

Os meus depósitos como comerciante estão na Caixa Económica Portuguesa.

Nunca quis nem quero relações comerciais com qualquer Banco do meu país.

Tenho sido solicitado, permita-se-me a vaidade de o dizer, para director de algumas casas bancárias, e nomeadamente para director do Banco de Portugal, para onde fui convidado oficialmente.

Não sou rico, trabalho para viver; mas recusei sempre a minha colaboração a qualquer dêsses estabelecimentos.

Não tinha necessidade de fazer estas declarações, mas a insinuação do Sr. Presidente do Ministério tornava-as necessária.

Dentro do Banco de Portugal está como governador um dos meus velhos e queridos amigos, que à República deu o melhor do seu esfôrço, oferecendo a sua vida e a de sua família, porque da casa dele saíram revolucionários.

Garanto sob a minha palavra de honra que não foi êsse homem quem me deu as informações a que aludi, porque não precisava das informações do Sr. Inocêncio Camacho.

Quem conhece a praça de Lisboa e os homens que se interessam pelos negócios do país não precisa de ir procurar os secretários de Estado, nem os Ministros das Finanças, para saber o que se passa.

Para quem conheça mais ou menos o funcionalismo do Estado, não era difícil concluir nitidamente o que se estava fazendo.

O Sr. Presidente do Ministério, esqueceu-se de que os assuntos tratados no Conselho do Banco têm. a assistência de dezoito pessoas, que êsses assuntos passam pela secretaria, que depois são divididos pelas repartições, e assim acontece muitas vezes que essas cousas sabem:se cá fora primeiro que o Ministro das Finanças tome delas conhecimento.

Assim, vem alguém e diz: o Govêrno tem de pagar tanto é não tem senão tanto, pelo que é obrigado a ir ao mercado.

Quem tem cambiais, espera que o Govêrno as venha comprar.

O Govêrno está vendendo libras, logo os homens que têm as goelas muito abertas procuram adquiri-las, pelo modo que puderem, de maneira a esperarem uma alta qualquer.

Ainda as operações não estão inteiramente realizadas, e já cá fora se sabe as condições dessa operação, etc., etc.

Nestas circunstâncias, o Sr. Presidente do Ministério não poderá supor que o governador do Banco de Portugal me tivesse dado quaisquer informações.

Há um assunto a que aludiu o Sr. Velhinho Correia que pode ter graves conseqüências.

S. Exa. afirmou terminantemente que a lei de 1918 relativa ao contrato com o Banco de Portugal permitia ao Estado emitir notas de representação ouro.

Já na véspera ou antevéspera da queda do Sr. António Maria da Silva tive ocasião de dizer aqui que tal interpretação não cabia nesse contrato, e vou dizer porquê.

Pelo contrato de 29 de Julho de 1887, fundado na lei que instituiu o regime bancário, o Banco de Portugal é autorizado a emitir uma certa quantidade de notas e no § 2.° do artigo 14.° diz-se que pode, porém, o Banco emitir notas além daquelas que forem autorizadas no seu contrato desde que tenha ouro nos seus cofres além da reserva que deve ter.

Em 1917 o Sr. Afonso Costa, autorizando o alargamento da circulação fiduciária, entendeu que devia valorizar as reservas dessa circulação e determinou que as 72:718 obrigações que pertenciam ao Estudo, das companhias dos caminhos de ferro, as chamadas 72:000 virgens, fossem entregues ao Banco para garantirem as responsabilidades do Estado.

Em 15 de Setembro de 1910, por lei do Sr. Vitorino Guimarães foi constituído um fundo de amortização e reserva para que com o valor-ouro determinado constituir um fundo que serviria de garantia das responsabilidades do Estado.

Na mesma orientação o contrato de 1918, da autoria do Sr. Santos Viegas, determinou o princípio de que o Banco mantinha a mesma reserva em ouro.

Estabeleceu-se pela alínea i) da base 2.ª uma reserva, fundo-ouro. Mas êsse fundo-ouro é uma garantia aparente.

Isto era estabelecido por êste contrato e não por outro.

Nesta altura travam-se apartes entre a orador e o Sr. Velhinho Correia, que não foi possível reproduzir.