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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — Foi assim que sempre se entendeu, e até hoje ninguém, absolutamente ninguém, se atreveu a dar-lhe outra interpretação.

Era esta, Sr. Presidente, a situação em que se encontrava o Banco, e foi esta a razão por que o Sr. Vitorino Guimarães, nos fins do ano de 1922, vendo a necessidade que havia de o Banco apresentar o seu balanço no fim ao ano, se convenceu de que era preciso arranjar uma fórmula, se bem que transitória, tendente a legalizar essa situação, e daí a razão porque se redigiu a convenção de 29 de Dezembro de 1922.

Foi esta, Sr. Presidente, a providência adoptada pelo Sr. Vitorino Guimarães.

Interrupção do Sr. Vitorino Guimarães, que não se ouviu.

O Orador: — S. Exa. não teve outro processo urgente para resolver êsse conflito senão recorrendo à convenção de carácter transitório, a que acabo de me referir, tendo eu nessa ocasião declarado muito francamente a S. Exa. que não poderia deixar de considerar o acto ilegal.

Lembro-me muito bem, Sr. Presidente, quando aqui se discutiu o decreto n.° 1:424, relativamente ao empréstimo e ao alargamento da circulação fiduciária, que fui eu que insisti sôbre o assunto, tendo sido até o autor de uma proposta para que o Parlamento tornasse legal aquilo que eu, em minha opinião, considero ilegal.

Posteriormente o Sr. Vitorino Guimarães obteve autorização para converter a prata em ouro.

Foi o Sr. Cunha Leal que se considerou impossibilitado de fazer representar êsse ouro por notas sem uma lei especial e foi assim que o Parlamento votou a lei em que autoriza que aqueles depósitos que estiverem feitos no Banco de Portugal, na base do contrato de 1918, sejam para efeito da representação em notas nas condições do § único do artigo 4.° da lei dê 1887.

O que fica assente é que se amanhã o Govêrno Português tiver fundos em ouro depositados no Banco de Portugal, não podem ser convertidos em notas ouro, sem' que o Parlamento autorize que isso se faça.

O Sr. Velhinho Correia já expendeu aqui esta doutrina, e ela pode ser perigosa.

Reputo mau processo forçar a interpretação de leis em casos que carecem da máxima firmeza e seriedade para se poderem impor ao respeito de toda a gente.

Vou terminar, pedindo desculpa do tempo que tomei à Câmara, divagando sôbre assuntos que não tinham muito com a interpelação; mas eu quis afirmar que o Sr. Ministro das Finanças, em certos actos que tem praticado, prejudicou e há-de prejudicar gravemente os interêsses do Estado.

Pelo que respeita ao empréstimo de 6 1/2 cento, êle torna quási impossível quaisquer outras operações de crédito dentro do país.

Pelo que respeita às obrigações dos tabacos, eu, sem negar, porventura, o direito que o Estado Português tem de proceder como procedeu o Sr. Ministro das Finanças, declaro que considero inconveniente que se houvesse feito o que se fez a dois anos de terminar o contrato, desacreditando o Estado Português, no momento em que êle mais necessitava que o seu prestígio se acentuasse para se alcançar melhores condições em negociações futuras.

Sr. Presidente: não me movem interêsses políticos. Em assuntos desta natureza só os interêsses do país determinam a minha acção.

O pouco conhecimento que tenho dêstas questões dá-me a convicção de que os actos praticados pelo Sr. Ministro das Finanças, e outros que venha a praticar na mesma orientação, serão uma grave machadada no crédito do país.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia: — Depois das palavras dó Sr. Barros Queiroz, sôbre a interpretação das leis que regulam a vida do Estado com o Banco de Portugal, sou, levado a dizer alguma cousa sôbre o assunto, no qual eu tenho opinião oposta à, de S. Exa.

Todos sabem que no Banco de Portugal, pelo seu contrato, há duas circulações: a limitada e a ilimitada. A limitada é a que se conserva dentro dos limites da lei; a ilimitada é a que pode resultar duma caução de valores iguais.

A Câmara conforma-se agora com o ponto de vista do Sr. Barros Queiroz,