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14 Diário da Câmara dos Deputados

blea política mas numa comissão técnica de aviação.

Seguindo a ordem de considerações do S. Exa. tenho, portanto, de ser, por assim dizer, um membro de uma comissão técnica de aviação.

Disse S. Exa., referindo-se à cavalaria, pela qual passou ao de leve, que foi uma medida de economia ter-se desfeito o exército de 280 solipedes, acrescentando que, desde o momento que tirava a êsses oficiais o direito de terem êsses cavalos, ficava com a faculdade de os vender imediatamente. Seguindo êsse critério pode S. Exa. vender todos os cavalos do exército e então a economia será maior, visto não gastar dinheiro com ração alguma.

Em resposta às considerações que eu fiz acerca de actos praticados por S. Exa. que susceptibilizaram a arma dr engenharia, referiu-se S. Exa. a um jornal monárquico, dizendo que eu viera aqui fazer-me eco de considerações feitas por êsse jornal.

Devo declarar a S. Exa. que não leio êsse jornal monárquico e se nêsse ponto há alguma cousa a lamentar é o tanto de S. Exa. ter dado aso, pelos seus actos, a que êsse jornal fizesse as considerações a que se referiu.

O Sr. Ministro da Guerra começou o seu libelo acusatório à aviação por ler uma nota qualquer relativa a gratificações de voo, querendo levar a Câmara a julgar que os oficiais aviadores pretendiam receber uma gratificação indevidamente, porque das declarações feitas por S. Exa. a Câmara ficaria decerto com a impressão de que foi proposto a S. Exa. pela Direcção de Aeronáutica o recebimento de gratificações sem que êsses oficiais voassem.

Vou responder a S. Exa. e, visto ter-se transformado esta Câmara numa comissão técnica, há-de permitir-me a mesma Câmara que eu detalhe o que são essas justificações de voo.

Existiu em tempo uma lei que determinava que os vôos nas diferentes unidades fossem realizados segundo as instruções e ordens dadas pelos respectivos comandantes e assim, as gratificações de voo eram pagas quando êsses comandantes entendiam que o pessoal tinha direito a elas. Um dia, como medida económica, apresenta-se aqui uma lei modificando essas gratificações de voo e o Parlamento esta-

beleceu o princípio de tornar obrigatórias cinco horas de voo por mês, isto, Sr. Presidente, sem se atender a nenhuma condição de ordem, técnica, ficando assim,, em face da lei, estabelecidas as gratificações ao pessoal da aviação da seguinte-maneira: num mós, por exemplo, o oficiai aviador podia voar trinta ou quarenta horas, mas no mós seguinte, por deficiência de material ou porque o tempo o não permitisse, êsse oficial não voava e então tínhamos que êsse oficial no primeiro mês recebia a gratificação referente a cinco horas de voo, tendo voado trinta, o no segundo mês, como não tinha voado, não recebia gratificação alguma.

A propósito dêsse caso das gratificações o Sr. Ministro da Guerra quis saber a maneira de acabar com a Direcção da Aeronáutica. Isto prova o grande amor do S. Exa. pela Aeronáutica Militar.

O Orador: - Eu creio ter demonstrado que o Sr. Ministro da Guerra não se preocupa com a qualidade do trabalho, mas apenas vê a quantidade de trabalho. Para S. Exa. não há comandos, não há superiores, não há disciplina. S. Exa. diz apenas: é a lei e tem que se cumprir.

O Sr. António Maia: — Agora não ouve a Câmara. Agora não quere ouvir.

O Orador: — O Sr. Ministro da Guerra tem fomentado a indisciplina no exército. S. Exa. não se importa com o princípio da disciplina.

S. Exa. o Ministro da Guerra lançou um labéu sôbre a aviação.

Apoiados e não apoiados.

O Sr. Ministro da Guerra falou em promoções e eu devo dizer que nesse ponto a aviação não quis prejudicar ninguém.

Vários àpartes.

O Orador: — A aviação deu um grande exemplo de isenção.

Apoiados.

Foi pena V. Exa. não ler o resto do relatório.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Eu não podia tirar outra conclusão do relatório.