O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 28 de Mato de 1924 7

Questões pessoais sim, ofensas a pessoas sim.

Pode, porventura, vi ver-se n uma atmosfera assim?

Pode viver-se lançando a suspeição sôbre todas as pessoas?

Atravessamos uma crise gravíssima; ninguém defende os interêsses do País.

Os grandes potentados, com excepções raras, mas honrosas, são as que exercem pressão sôbre os poderes públicos, as que mais mal fazem do País é certo.

Trepam, sobem, e o desgraçado País que se defenda.

Patriotismo, mio há nessa gente.

Á carestia da vida atinge principalmente as pessoas como o Sr. Tavares de Carvalho que é funcionário público, e sobretudo os que tem magros vencimentos.

A acção parlamentar pode, e muito, contribuir para melhorar a situação com medidas financeiras e económicas; mas essas medidas não podem fazer-se sem dinheiro indispensável para as realizar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho: — V. Exa. não me. respondeu à pregunta sôbre se a comissão de agricultura deu o seu parecer ao projecto por V. Exa. apresentado.

O Orador: — Não deu parecer.

Foi aprovado que entrasse em discussão o parecer n.° 698,

Leu-se na Mesa, foi admitido è entra em discussão.

É o seguinte;

Parecer n.° 598

Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças foram presentes propostas o projectos de lei e ainda reclamações que visam a alterar a lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 192^, nas suas diversas aplicações.

Sôbre uma dessas propostas, da autoria do Exmo. Sr. Ministro das Finanças, já esta comissão se pronunciou no parecer n.º 575, de 9 de Julho do corrente ano, mas que ela entendo dever englobar neste novo parecer para evitar que sôbre o mesmo assunto se estejam publicando leis em separado quando as alterações devem constituir uma base uniforme è ainda porque, depois de publicado e dis-

tribuído êste parecer, se verificou que êle devia ser modificado.

Assim, sôbre imposto de transacções apresenta-se em primeiro lugar uma representação das emprêsas de pesca do país que ponderam o seguinte:

«Que já pagam por leis anteriores o imposto de pescado, representado por 5 1/4 por cento sôbre o preço da venda do peixe na lota, do leilão público, acrescido de 1 por cento para a marinha mercante além dos adicionais para o município, o imposto da taxa progressiva estabelecido pela lei n.° 1:136, de 31 de Março dó 1921, è a licença de pesca estabelecida pela mesma lei».

Uma proposta do Sr. Ministro das Finanças, com o n.° 410-A, substituindo o imposto sôbre o valor das transacções e taxa complementar da contribuição industrial que incide sôbre designadas profissões e criando a taxa profissional.

Um projecto de lei com o n.° 405-C, da autoria do Sr. Almeida Ribeiro, declarando que os advogados e solicitadores judiciais não estão sujeitos ao imposto sôbre o valor das transacções.

Uma reclamação da Associação dos Médicos Portugueses, de acordo com as suas congéneres: Associação Médica Lusitana (Porto). União dos Módicos Provinciais Portugueses (Portalegre), Associação dós Médicos do Centro de Portugal (Coimbra) e Associação dos Médicos do Distrito de Évora, sôbre a proposta de lei n.° 410-A, citada.

Uma reclamação da Câmara Municipal do concelho de Gondomar que se queixa de ter sido prejudicada pela disposição do artigo 68.° da lei n.º 1:368 citada, que suprimiu o imposto proporcional de minas, e não pode cobrar o adicional de 10 pôr cento sôbre o imposto de transacções em relação à indústria maneira sua principal receita, por as emprêsas que no seu concelho exploram os minérios, terem a sua sede no Pôrto e considerarem as transacções ali efectuadas.

Um projecto de lei n.° 574-A, do Sr. Bartolomeu Severino, que propõe a abolição da contribuição industrial a aplicar aos empregados na indústria, comércio e agricultura.

Outras reclamações verbais têm sitio