O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 Diário da Câmara dos Deputados

Aqui aparece a primeira, profunda, noção de injustiça. Mas, além dessa profunda noção de injustiça, aparece nítida a noção de inconveniência em relação aos interêsses políticos e económicos do Estado.

Apoiados.

Um país que precisa de recorrer ao crédito — assim se afirma constantemente e por toda a parte — um país que está a menos de dois anos da prática de um acto em que, naturalmente, terá de recorrer a êsse crédito, que não pode ignorar que o crédito público deriva principalmente da satisfação regular e honesta dos compromissos existentes, um país que se encontra nestas condições inscreve se no livro negro dos bancar roteiros. Sem que se tenha sequer demonstrado a impossibilidade do pagamento, sabendo que pagará caro êsse acto, bem caro quando ao crédito novamente recorrer, vai para a lista, que comités de credores, em todo o mundo organizam, dos governos e corpos administrativos que usam do calote como meio de administração.

E, sôbre êste facto, um Govêrno que não pode ignorar que a nacionalização da dívida pública por meio da repatriação da dívida externa é um instrumento a que todos os Governos devem recorrer, procurando, tanto quanto possível, que os nacionais a si chamem aquela que na mão de estrangeiros se encontra, um Govêrno que conhece as dificuldades políticas que resultam do se acumular a dívida externa na mão de indivíduos que ao País não estão ligados pelo mesmo laço de sangue e de nascimento, um Govêrno que deve ter a noção política dêste facto pratica o gravíssimo êrro de afastar os nacionais da posse dos títulos da dívida pública.

Um Govêrno que não ignora que é deficitária a balança comercial do País, embora seja ou possa ser possível ter a balança de pagamentos equilibrada, e que sabe que a maneira de saldar essa última deriva, principalmente, da aplicação de economias dos portugueses residentes nas colónias ou no estrangeiro e da aplicação de economias de estrangeiros que se habituaram a viver em Portugal ou a amar Portugal; um Govêrno que sabe que para a sua normal administração carece do auxilio das economias dêsses por-

tugueses e dêsses estrangeires em Portugal residentes pratica o gravíssimo êrro de punir, como se fora um crime, o emprego dessas economias em fundos portugueses, de obrigar êsses seus compatriotas a procurar colocação de capitais em títulos de outros Estados, de compelir estrangeiros que se habituaram a residir em Portugal a desistir dessa residência se quiserem possuir títulos da dívida portuguesa.

O que o Govêrno fez equivale a dizer a uns e outros que a única maneira de se fugir aos perigos que a depreciação da moeda, aliás causada pelos próprios Governos, traz é afastar de Portugal a aplicação de fundos. É ainda o Govêrno que vai dizer a êsses que fortemente auxiliam a vida económica do País, que a única maneira de não ser expoliados do dinheiro que tiverem aplicado em títulos portugueses é irem residir para fora de Portugal ou, a tempo, ràpidamente, passar êsses títulos para a posso de estrangeiros.

Êste é o aspecto geral do decreto publicado, sob o ponto de vista da sua conveniência política e económica. Vejamos agora o da sua justiça.

Sr. Presidente: lembro-me ainda do que o Sr. Álvaro de Castro, quando nesta Câmara se discutiu o decreto que reduzia o juro do empréstimo dos 6 e meio por cento, respondendo a um Deputado que sôbre o assunto o interpelara, afirmou que o conceito da dívida pública era bem diverso do conceito da dívida particular, que estavam bem longe das modernas teorias em matéria de finanças ou mesmo em matéria de direito público aqueles que supunham que as mesmas regras de interpretação se aplicavam à dívida pública e às particulares.

Não sei até que ponto, porque não o definiu, o Sr. Álvaro de Castro pretendia estabelecer a divergência dos conceitos, mas creio bem que S. Exa. a referia apenas à questão da exigência ou coacção ao pagamento, visto que, para o caso de que se tratava, nenhuma outra fundamental diferença existe entre a dívida pública e a dívida particular. É que ao passo que as dívidas entre particulares podem ser cobradas por forma coerciva, pois há instituições que podem compelir os~ devedores a cumprir os seus compro-