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Sessão de 19 de Junho de 1924 9

Os encargos anuais do empréstimo, fora as alcavalas, serão de 425:000 libras.

Pregunto: onde é que o Sr. Alto Comissário vai buscar logo de início dinheiro que chegue?

Sei que o Sr. Azevedo Coutinho disse no Senado que não havia só que contar com as receitas normais e actuais da província, mas com as receitas provenientes da execução do plano das obras de fomento projectadas.

S. Exa. é dos que esperam por sapatos de defunto!

Ficará toda a vida descalço...

Mas ainda que dentro de certo prazo haja possibilidade descontar com essas novas receitas, encontrando-se compensação para os encargos do empréstimo, eu pregunto ainda assim como satisfará S. Exa. os primeiros encargos e o custo da emissão.

Pede-o adiantado à casa Armstrong ou arranca-o de uma só vez ao contribuinte?

Sr. Presidente: é certo que telegramas vieram da província de Moçambique pedindo a aprovação dêste empréstimo.

Todavia, é certo também que há lá muito quem proteste contra esta medida financeira.

Portanto, o Sr. Alto Comissário irá lá encontrar resistência, mesmo até para a criação de impostos necessários para fazer face aos encargos do empréstimo.

A cláusula 7.a é uma daquelas para que eu chamo a atenção especial do Sr. Ministro das Colónias. Esta cláusula vem impor novos depósitos antecipados.

Moçambique ficará a pagar a importância adiantada do juro semestral e ainda tem que depositar igual quantia; isto é, uma importância que, emquanto não se vencer, é só da colónia, mas na qual não poderá tocar.

A casa Armstrong pretendeu brincar connosco, e o Sr. Augusto Soares — em cujas boas intenções acredito — não esteve à altura da sua grave missão.

A sua obrigação, ao receber nas suas mãos o aviltante projecto, era tê-lo rasgado imediatamente na presença de quem lho entregou.

Pela cláusula 12.ª exige-se do Govêrno Português, a confirmação por escrito do valor das receitas e encargos de Moçambique, e da sua riqueza e estado de prosperidade, admitindo-se assim a hipótese de que o governo da província pode mentir.

Sr. Presidente: eu, que não sou republicano, nem tenho responsabilidades nos Governos da República, sinto-me envergonhado com esta cláusula exigida pela casa Armstrong, e pregunto se os homens que ocupam o Poder não acham assombrosamente deprimente para o país uma tal exigência.

Admira-me que haja coloniais, como os Srs. Rodrigues Gaspar, Vitorino Guimarães e Jaime de Sousa, que se não revoltem contra isto.

O Sr. Jaime de Sousa: — S. Exa. deve recordar-se de que fui eu uma das primeiras pessoas que reprovaram a minuta do contrato, declarando que a achava inaceitável.

Simplesmente observo a S. Exa. que não está em causa essa minuta.

O Orador: — Registo com prazer a declaração de S. Exa., mas discordo de que o contrato não esteja em causa.

Nós temos o direito e mesmo o dever de saber em que condições se vai celebrar um contrato, que contém em si infâmias revoltantes, que nenhum português, sem ser traidor, pode subscrever.

Já aludi ligeiramente à cláusula 24.ª merece análise mais detalhada.

Diz ela:

Leu.

Quere dizer: logo que haja uma guerra, uma revolução, ou qualquer perturbação financeira em Portugal, a casa Armstrong deixa de ser obrigada a cumprir os seus deveres.

Mas a Moçambique não assistirá igual direito!

Os casos de fôrça maior não aproveitam ambas as partes, mas apenas à casa Armstrong!

Interessante, não é verdade?

E se, como é natural, houver uma revolução em Portugal, na metrópole, em que é que êste acontecimento pode impedir que a casa inglesa cumpra as suas obrigações.

O Código Civil, que constitui o nosso maior monumento jurídico, diz expressamente que se ressalvam os casos de fôrça maior para ambas as partes contratantes.