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12 Diário da Câmara dos Deputados

Se a rejeitarem e os meus vaticínios se confirmarem, o País há amaldiçoá-los a todos!

Tenho dito.

Vozes da extrema direita: - Muito bem! Foi lida na Mesa a proposta.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o parecer sôbre as emendas do Senado à proposta de lei relativa ao empréstimo de Moçambique seja retirado da discussão até que se torne conhecida da Câmara a minuta definitiva do contrato do empréstimo a realizar.

18 de Junho de 1924.— Paulo Cancela de Abreu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a admissão.

O Sr. Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar): — Em meu entender a admissão da proposta que acaba de ser lida na Mesa, é inconstitucional.

O projecto inicial foi aqui votado e transitou para o Senado onde igualmente obteve aprovação com as alterações que estão postas agora à nossa apreciação.

Nestas condições nós não podemos fazer outra cousa que não seja o conceder ou não aprovação a tais alterações vindas do Senado. É assim que se dará cumprimento ao artigo 33.° da Constituição.

Devo ainda notar que se fôssemos considerar a proposta do Sr. Cancela de Abreu como não sendo contrária aos preceitos da Constituição, possivelmente cairíamos na situação de vermos as alterações feitas pelo Senado, convertidas em lei sem a aprovação desta Câmara, por termos de esperar pela consumação de um facto que não sabemos quando se poderá dar.

Entendo, pois, que a Câmara procederá bem não aceitando a admissão da proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cancela de Abreu (sobre o modo de votar): — Não vejo eu que possa brigar a minha proposta com qualquer disposição constitucional.

Não me parece que o adiamento de qualquer discussão seja um acto contrário à Constituição! O que é que eu proponho?

Que se aguarde a publicação das bases do contrato. É, pois, o adiamento da discussão e nada mais.

A Câmara poderá rejeitar a admissão da minha proposta, mas não se dê como razão de tal procedimento o argumento de que o admiti-la seria infringir, a Constituição.

Sejam francos. Nada de subtilezas.

Seguidamente o Sr. Presidente pôs a proposta à admissão da Câmara.

O Sr. Presidente: — Está rejeitada a admissão.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova e faz-se a contagem.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 24 Srs. Deputados e em, pó 46. Está rejeitado.

Peço a atenção da Câmara.

Pelo Sr. Barros Queiroz foi enviada à presidência desta Câmara uma carta em quê S. Exa. declara ter resolvido abandonar o lugar que com tanto brilho vem ocupando nesta sala. Lamento que S. Exa. haja seguido um tal propósito e estou certo de que toda a Câmara me acompanhará no desejo que manifesto de se fazer sentir ao Sr. Barros Queiroz a nossa solicitação para que S. Exa. não mantenha a deliberação que tomou.

Muitos apoiados dos diversos lados da Câmara.

Em vista da manifestação da Câmara, a Mesa vai procurar S. Exa. para demovê-lo do seu propósito.

Muitos apoiados dos diversos lados da Câmara.

Também foi recebido na Mesa um ofício do quartel general da 1.ª divisão militar solicitando autorização para o Sr. Lelo Portela depor num auto de corpo de delito.

Sôbre êste pedido vou consultar a Câmara.

O Sr. Lelo Portela (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: sou daqueles que