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18 Diário da Câmara dos Deputados

Mesmo no campo da descentralização que adoptamos — e é limitado — nós estamos muito atrás, talvez, de outras nações coloniais.

Sentindo simplesmente que não haveria maneira de se governar uma colónia administrando-a do Terreiro do Paço, do gabinete do Ministro, tivemos de reconhecer, que era indispensável dar a corpos locais as possibilidades de colaboração efectiva para que as medidas a aplicar à colónia fossem pelo, menos de iniciativa local, sem isso impedir que a aprovação da metrópole fôsse necessária, sem isso impedir que a fiscalização da metrópole tivesse de se exercer.

Agora vamos aos Altos Comissários.

Quando estive na Câmara em 1920, havia um projecto de Altos Comissários ultramarinos estabelecidos, creio eu, na Conferência da Paz. Por êsse projecto, que chegou a ser concretizado em decreto-lei, é que se dava realmente a certos indivíduos o direito de legislar no ultramar, transferindo-se para êles completa-mente as faculdades do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Opus-me a êsse projecto e exactamente para evitar os graves inconvenientes que dele resultariam é que lutei na Câmara dos Deputados para que, adoptando-se o sistema de Anos Comissários, que então apareciam a todo o mundo como os salvadores das colónias, para que, adoptando-se êsse sistema, mais faculdades lhe não déssemos do que de Ministros, de quem seriam delegados, para que não fossem êsses homens legisladores da colónia, mas pura e simplesmente delegados do Ministro na colónia, exercendo outras funções que se julgava, porventura, inconveniente, pela distância entre a metrópole e a colónia, reservar exclusivamente para o Ministro.

Foi isto que eu propus, foi isto que eu defendi na Câmara dos Deputados; não foi isto que foi executado.

Não confundamos o regime com os erros da sua execução.

Os Altos Comissários das colónias não tinham outras funções além das de governador, que não vão além de aprovar as medidas votadas pelo Conselho Legislativo que carecessem de sanção ministerial.

Simplesmente o Sr. Norton de Matos legislou sôbre assuntos da competência
exclusiva do Congresso da República, legislou sôbre assuntos em que somente o Ministro das Colónias podia intervir.

O Sr. Norton de Matos afastou tudo que havia em matéria de fiscalização financeira, mas, pregunto: é êle o culpado, somente, ou culpados são também aqueles que o permitiram?

Apoiados.

Dir-me há V. Exa. Sr. Presidente, que eu fui também Ministro das Colónias quando o Sr. Norton de Matos era Alto Comissário de Angola.

É verdade; fui Ministro das Colónias durante o curto prazo em que o meu partido foi Govêrno e que uma revolução entendeu dever depor, mas afirmo a V. Exa. que durante êsse curto prazo lutei com o Sr. Norton de Matos e, quando já cansado de lutar, lembrei-me de dizer a S. Exa. que os parlamentares de todos os partidos condenavam o acto que queria praticar.

Pois nem isso me serviu; o que houve imediatamente foi uma campanha da imprensa paga em todos os jornais contra a minha intervenção; o que houve imediatamente foi a intervenção de todos os interessados contra o Ministro porque lhes ia fazer deminuir os seus interêsses, sendo o Ministro que a revolução pôs no meu- lugar, quem, por um parecer dúbio, fez aquilo que eu desejava impedir e que originou as desastrosas conseqüências que todos lamentamos. Mas ainda fiz mais do que isso.

Durante êsses curtes dias fiz notar a S. Exa. que o Ministro era eu e, para o fazer crer, não cruzava os braços nem mesmo naquela forma a que o Sr. Rodrigues Gaspar se referiu, mas, pronto a ir até o fim, só até o fim me deixassem ter continuado.

Não confundamos, pois, autonomia cont nortonia.

Os Altos Comissários não são presentemente necessários em nenhuma colónia. Se é verdade que os Altos Comissários; só devem ser excepcionalmente levados a qualquer colónia, como o Sr. Rodrigues Gaspar disse, eu direi também a S. Exa. que é isso precisamente o que se encontra nas leis em vigor. O Poder Executivo só submeterá, temporariamente, são os termos da lei, a colónia a êsse regime quando o entender necessário.