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Sessão de 20 de Junho de 1924 19

Ponderem-se os próprios termos da lei e já o Sr. Rodrigues Gaspar verá qual é o papel do Alto Comissário.

Creio que não são inúteis os termos que vêm na Constituição e por conseguinte o termo «temporariamente» tem de se respeitar.

Nem a monarquia com os seus comissários régios, nem a República com êsse único exemplo de Altos Comissários fixaram o tempo de serviço de tais funcionários.

Assim Mousinho de Albuquerque foi comissário régio emquanto as cabalas políticas do seu tempo o não fizeram cair. Com os outros sucedeu o mesmo.

Devo dizer ao Sr. Rodrigues Gaspar que a existência de Altos Comissários -entre nós não é tradução de nenhuma regista estrangeira.

Em nenhum outro país colonial há ou houve nenhum Alto Comissário com as funções dos nossos.

O termo Alto Comissário empregado pela Inglaterra refere-se aos governadores de certos domínios que exercem ao mesmo tempo a função executiva de protectorado em territórios do domínio directo inglês.

Nunca houve Altos Comissários no significado que lhes damos e que é da nossa exclusiva tradição, substituindo o termo de comissários régios que deram muito bons resultados no tempo da monarquia e que os dariam também agora se não fôsse Alto Comissário o Sr. Norton de Matos.

Não praticamos nenhum êrro, nem nenhum crime quando votamos a descentralização colonial, procurando concretizar melhor as leis orgânicas de 1914. É certo que é necessário fazer algumas alterações às leis orgânicas das colónias, mas para isso não há senão que juntar os homens que disso percebem e fazer as alterações que são necessárias.

Sr. Presidente: sôbre o parecer em discussão devo dizer que a alteração introduzida no Senado, salvo no que diz respeito à emenda da redacção, que me parece muito infeliz, pode reduzir-se apenas à mudança do montante do empréstimo de 7 milhões para 4 milhões de libras.

Quando o projecto se discutiu aqui entendi que êle devia apresentar-se em termos de conhecermos minuciosamente a aplicação do empréstimo, verba por verba! Disse-se então que ao Conselho Legislativo da colónia competia discutir êsse ponto.

Eu tenho graves responsabilidades nessa pseudo autonomia colonial; era de parecer que nós, membros do Parlamento, tínhamos o direito de exigir que a colónia nos dissesse em que pretendia gastar êsse dinheiro e com que meios contava para satisfazer o respectivo pagamento.

O Senado, calculando quais os recursos das colónias em face dos orçamentos anteriores, mudou de 7 milhões para 4 milhões de libras o montante do empréstimo; mas, em boa verdade, nenhuns elementos tinha o Senado para fixar o número de 4 milhões de libras, nem a Câmara dos Deputados para fixar o de 7 milhões de libras.

As emendas de redacção que o Senado fez sôbre a proposta da Câmara dos Deputados tornaram esta ainda mais confusa.

Evidentemente nem eu, nem a Câmara dos Deputados, nem o Senado podemos dizer qual a verdadeira interpretação da frase «moeda corrente no país». Será a moeda corrente em Moçambique? Será a moeda corrente da metrópole? A dúvida existe e pode ter desastrosas e gravíssimas conseqüências.

Todos sabem que a situação de Angola é hoje principalmente conseqüente do contrato pelo qual a colónia adquiriu o empréstimo equivalente a 10:000.000$, ouro, por um alargamento enorme da sua circulação fiduciária. Desde que uma colónia lance na circulação um grande número de notas inconvertíveis, toda a gente sabe que essa inflação de meios circulantes origina uma larga transfusão de moeda para a metrópole em termos que a breve trecho a própria cobertura para as necessidades de importação de mercadorias não é possível.

Sabe toda â gente que em Angola ninguém obriga o Banco Ultramarino a cumprir o seu contrato.

Êsse perigo é enorme em Moçambique, onde o Banco Ultramarino tem o cuidado de estabelecer uma diferença cambial entre a moeda de Moçambique e da metrópole.

Não tinha o Govêrno, porventura, de ter de acudir a qualquer revolta, embarcando uma expedição, que sairá cara,