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Sessão de 24 de Junho de 1924 11

[Ver valores da tabela na imagem]

autorização e a renove para o próximo ano económico, se pode conseguir uma compressão de despesas de cêrca de

e bem assim de que poderá obter-se no futuro ano económico, com o acordo a firmar com a Companhia dos Tabacos de Portugal, um aumento de receita de ... 38:000.000£00

A estas importâncias adicionar-se hão, se o Parlamento votar as propostas que estão presentemente submetidas à sua apreciação, as seguintes quantias provenientes de:

Aumentos de receitas:

Aplicação de novas taxas do imposto de selo

Contribuição predial rústica

Contribuição de registo

O que tudo soma

Verificando-se por conseqüência um saldo de

Como, porém, o custo da vida tem aumentado, o que obriga à concessão de maior melhoria de vencimentos, terá o Tesouro de despender, aproximadamente com êste fim a quantia de

Para fazer face a esta despesa propôs o Govêrno que fossem aumentadas as percentagens dos adicionais, que, para melhorias de vencimentos, incidem sôbre determinadas contribuições. O produto dêste aumento avalia-se em

Déficit

De tudo isto resulta que o déficit previsto para o ano económico de 1924-1925 fica reduzido a, aproximadamente, 25:000.000$. É, portanto, ainda preciso adoptar medidas que anulem por completo êste desequilíbrio, para o que o Govêrno apresentará ao Parlamento as necessárias propostas.

Em vista do exposto e a fim de regular a vida financeira do Estado emquanto não é votado o orçamento geral das receitas o das desposas para o ano económico do

1924-1925, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Emquanto não fôr aprovado o Orçamento Geral do Estado para o ano económico do 1924-1925, é permitido ao Govêrno proceder à cobrança das receitas públicas em conformidade com os preceitos legais vigentes, e bem assim realizar, com as formalidades regulamentares, as desposas que se compreendam doutro das autorizações constantes do Orçamento em